Está com dúvidas sobre planos de saúde? Preparamos um guia simplificado para ajudar você a entender melhor os principais pontos e tomar decisões informadas. Siga conosco para esclarecer suas questões mais comuns!
1. Quais informações eu preciso saber antes de contratar um plano de saúde?
Antes de contratar um plano de saúde, é importante ler a Cartilha de Contratação de Planos de Saúde da ANS. Se você já tem um plano e quer mudar sem cumprir novas carências, confira a Cartilha de Portabilidade de Carências da ANS.
2. O que é carência?
Carência é o tempo que você precisa esperar, após contratar o plano, para usar alguns serviços. Durante esse período, você paga as mensalidades, mas não tem acesso a certas coberturas.
Os prazos de carência são:
– 300 dias para partos a termo: Por exemplo, se você engravidar logo após contratar o plano, terá que esperar 300 dias para o plano cobrir o parto.
– 180 dias para cobertura odontológica: Se você precisar de um tratamento dentário complexo, terá que aguardar 180 dias para ser atendido.
– 180 dias para cobertura ambulatorial: Consultas e exames simples só estarão disponíveis após 180 dias.
– 180 dias para cobertura hospitalar: Internações e cirurgias só podem ser realizadas após 180 dias.
– 24 horas para casos de urgência e emergência: Se você sofrer um acidente, o plano cobrirá emergências após 24 horas da contratação.
A carência evita que as pessoas contratem o plano só quando precisam, o que manteria o plano insustentável.
3. O que é Cobertura Parcial Temporária (CPT)?
A Cobertura Parcial Temporária (CPT) suspende, por até 24 meses, a cobertura de procedimentos complexos, leitos de alta tecnologia e cirurgias relacionadas a doenças ou lesões preexistentes que você já sabia ter ao contratar o plano.
– Exemplo de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC): Cirurgias cardíacas.
– Exemplo de leitos de alta tecnologia: Unidades de Terapia Intensiva (UTI).
– Exemplo de Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP): Diabetes ou hipertensão conhecidas antes da contratação do plano.
4. O que é portabilidade de carências?
Portabilidade de carências é o direito de mudar de plano de saúde sem precisar cumprir novos períodos de carência ou CPT.
Isso incentiva a concorrência no mercado, permitindo que você mude de plano sem enfrentar novas carências, desde que siga as regras de contratação e seja elegível para o novo plano.
– Exemplo: Se você já cumpriu 180 dias de carência para consultas no plano antigo, ao mudar de plano com portabilidade, não precisará cumprir esses 180 dias novamente.
5. O que é tipo de contratação?
Existem três tipos de contratação de planos de saúde:
– Individual ou Familiar: Para pessoas físicas. Exemplo: João contratou um plano individual para ele e sua família.
– Coletivo por Adesão: Para associações profissionais, classistas ou setoriais. Exemplo: Maria, associada de uma entidade de classe, aderiu a um plano coletivo por adesão.
– Coletivo Empresarial: Para empresas e empresários individuais, cobrindo seus empregados. Exemplo: A empresa onde Pedro trabalha contratou um plano coletivo empresarial para todos os funcionários.
6) O que é Cobertura Assistencial?
A cobertura assistencial do plano de saúde são os serviços de saúde que o plano oferece. Existem 4 tipos principais de cobertura:
– Ambulatorial: consultas, exames e terapias. Exemplo: consulta com um clínico geral.
– Hospitalar: internações, exceto para parto. Exemplo: cirurgia de apendicite.
– Obstetrícia: internação para parto e cuidados nos primeiros 30 dias do bebê. Exemplo: parto normal.
– Odontológico: consultas e procedimentos dentários. Exemplo: limpeza dental.
Essas coberturas podem ser combinadas em 12 formas diferentes, como “Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia”.
7) O que é Abrangência Geográfica
A abrangência geográfica é a área onde o plano de saúde oferece cobertura. Pode ser:
– Nacional: cobertura em todo o Brasil.
– Estadual: cobertura em um estado específico.
– Municipal: cobertura em uma cidade ou grupo de cidades.
8) O que é Padrão de Acomodação?
O padrão de acomodação é o tipo de quarto disponível durante uma internação. Pode ser:
– Quarto Particular: um quarto só para você.
– Enfermaria: quarto compartilhado com outros pacientes.
9) O que é Coparticipação e Franquia?
São formas de você ajudar a pagar pelos serviços do plano:
– Coparticipação: você paga uma parte do custo de cada procedimento. Exemplo: você paga 20% de uma consulta.
– Franquia: você paga um valor fixo antes do plano começar a cobrir os custos. Exemplo: você paga os primeiros R$ 500 em despesas médicas.
10) O que é Modalidade de Pagamento?
A modalidade de pagamento é como a mensalidade do plano é definida:
– Pré-pagamento: você paga um valor fixo todo mês.
– Pós-pagamento: você paga após usar os serviços, baseado nos custos.
11) O que é Plano de Origem?
O plano de origem é o plano de saúde que você já tem e do qual está saindo para usar a portabilidade de carências.
12) O que é Plano de Destino?
O plano de destino é o novo plano de saúde para o qual você está mudando ao usar a portabilidade de carências.
13) O que são as Faixas de Preços?
As faixas de preços classificam os planos de saúde por valores para ajudar a comparar planos semelhantes. Existem 6 faixas de preço:
– Faixa 1: planos mais baratos.
– Faixa 6: planos mais caros.
14) O que é a Pesquisa de Planos de Saúde do Guia ANS?
A Pesquisa de Planos de Saúde do Guia ANS é uma ferramenta gratuita que ajuda você a comparar planos de saúde.
Você pode ver informações detalhadas e comparar antes de contratar. Exemplo: comparar preços e coberturas de diferentes planos.
Para isso, lembre-se: a Bentec oferece a você todas as informações necessárias em poucos cliques. Fale conosco!
15) Como devem ser feitas as pesquisas no Guia ANS de Planos de Saúde após a integração da ferramenta no Portal de Login único (Gov.Br)?
Para usar o Guia ANS de Planos de Saúde, você precisa criar uma conta no portal www.gov.br. Isso protege seus dados pessoais.
Para fazer a pesquisa:
- Acesse www.gov.br/ans
- Clique em “Guia ANS de Planos de Saúde”.
- Crie uma conta ou faça login.
- Siga as instruções para pesquisar planos e fazer portabilidade.
Se precisar de ajuda, lembre-se: estamos totalmente à sua disposição para ajudar!

16) O que é o módulo de Portabilidade de Carências do Guia ANS de Planos de Saúde?
O módulo de Portabilidade de Carências do Guia ANS ajuda você a trocar de plano de saúde sem precisar cumprir novos períodos de carência.
É uma ferramenta que compara planos compatíveis e gera um relatório de compatibilidade. Exemplo: se você tem um plano básico e quer mudar para outro similar, o módulo mostra quais opções você tem.
17) O que é a Consulta de Protocolo do Guia ANS de Planos de Saúde?
A Consulta de Protocolo do Guia ANS permite verificar as informações da sua consulta anterior e do plano selecionado. Basta usar seu CPF e data de nascimento para acessar.
Exemplo: você fez uma pesquisa, salvou um plano e quer rever as informações depois.
18) O Guia ANS de Planos de Saúde realiza contratação online de planos?
Não, o Guia ANS de Planos de Saúde apenas permite pesquisar e comparar planos. A contratação deve ser feita diretamente com a operadora do plano de saúde.
Exemplo: você escolhe um plano no guia, mas precisa entrar em contato com a empresa para contratar.
19) Quais são os requisitos para realizar a Portabilidade de Carências?
Para realizar a portabilidade, você precisa:
– Ter um plano de saúde ativo e estar com os pagamentos em dia.
– Ter cumprido o prazo de permanência no plano de origem (2 anos ou 3 anos se tiver doenças pré-existentes, ou 1 ano se for a segunda portabilidade).
– O plano de origem deve ser regulamentado (contratado após 1º de janeiro de 1999).
– O plano de destino deve ter preço igual ou menor que o plano de origem.
– Se for um plano coletivo, você deve ter vínculo com a empresa contratante.
20) Quando é possível realizar a Portabilidade de Carências?
A portabilidade pode ser feita a qualquer momento após cumprir o prazo de permanência no plano de origem.
Se você perder o vínculo com o plano de saúde por motivos alheios à sua vontade, tem 60 dias para fazer a portabilidade. Lembre-se de solicitar a portabilidade antes de aderir ao novo plano.
21) Quais são as regras de Portabilidade de Carências para quem teve o vínculo com o plano de saúde encerrado?
Se você perdeu seu plano de saúde por motivos como morte do titular, perda de dependência, demissão, exoneração, aposentadoria ou rescisão do contrato coletivo, há regras especiais para portabilidade:
– Você pode fazer a portabilidade mesmo sem vínculo ativo ou tempo mínimo de permanência.
– Não precisa se preocupar com a faixa de preço do novo plano.
– Pode portar planos não regulamentados, contratados antes de 1999.
– Você tem 60 dias, a partir da data em que soube do encerramento do vínculo, para pedir a portabilidade.
– A operadora deve avisar você sobre o encerramento e seu direito à portabilidade.
– Se você estiver no plano há menos de 300 dias, pode ter que cumprir carências no novo plano.
– Se estiver em Cobertura Parcial Temporária (CPT), deve cumprir o restante no novo plano.
22) Quais documentos são necessários para realizar a Portabilidade de Carências?
Você precisa dos seguintes documentos:
– Comprovante de pagamento das 3 últimas mensalidades.
– Comprovante de tempo de permanência no plano atual (proposta de adesão, contrato assinado ou comprovantes de pagamento).
– Relatório de compatibilidade entre os planos ou número de protocolo de portabilidade.
– Se for um plano coletivo, comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante.
Você pode reunir esses documentos sozinho ou pedir à operadora do plano de origem, que tem 10 dias para fornecê-los. A operadora do novo plano pode pedir um documento de identificação pessoal.
23) Quais informações a operadora do plano de origem deve fornecer na declaração para Portabilidade de Carências?
A operadora deve fornecer:
– Nome completo, data de nascimento e CPF do beneficiário.
– Nº de Registro da Operadora e do Produto.
– Data de adesão ao plano.
– Prazo de permanência e informação sobre adimplência.
– Se ingressou no plano via portabilidade ou oferta pública.
– Se mudou de plano dentro da mesma operadora.
– Se está internado.
– Valor total da mensalidade (para planos coletivos, incluindo a parte paga pela empresa).
– Se cumpriu ou está cumprindo Cobertura Parcial Temporária.
A operadora tem 10 dias para fornecer essa declaração após solicitação. Esses dados ajudam no processo de portabilidade e devem ser completos para evitar problemas.
24) O que é Prazo de Permanência e como comprovar que ele foi cumprido para fazer a Portabilidade de Carências?
Prazo de permanência é o tempo que você precisa ficar no plano atual para poder fazer a portabilidade:
– 2 anos no plano atual ou 3 anos se tiver doenças pré-existentes.
– Se já usou a portabilidade, o prazo é de 1 ano no novo plano, ou 2 anos se o novo plano tiver coberturas diferentes.
Para comprovar, você precisa apresentar:
– Proposta de adesão assinada, contrato assinado ou declaração da operadora.
– Comprovantes de pagamento das mensalidades exigidas.
Você pode pedir essas declarações à operadora do plano atual, que tem 10 dias para fornecê-las.
25) O prazo de permanência de 1 ano para portabilidades sucessivas só se aplica se houver portabilidades consecutivas?
Sim, se você já fez uma portabilidade, o prazo de permanência para as próximas será de 1 ano, desde que você continue no sistema de saúde suplementar sem interrupção. Isso vale para portabilidades sucessivas ou não.
Você precisa comprovar à nova operadora que já fez ao menos uma portabilidade antes.
26) Quais são as regras de Portabilidade de Carências para Recém-nascidos e Filhos Adotivos menores de 12 anos?
Para recém-nascidos ou filhos adotivos menores de 12 anos, inscritos no plano dos pais/responsáveis até 30 dias após o nascimento ou adoção, não é exigido o prazo de permanência no plano de origem para a portabilidade, desde que o plano inclua cobertura obstétrica.
Exemplo:
– Se um recém-nascido for inscrito no plano do pai/mãe logo após o nascimento, ele pode fazer a portabilidade sem cumprir o prazo de permanência.
Se o pai/mãe trocou de plano, o recém-nascido também pode ser inscrito no novo plano sem cumprir carência, desde que dentro dos 30 dias após o nascimento.
Para filhos adotivos menores de 12 anos, inscritos até 30 dias após a adoção, as regras são as mesmas.
Se perder o prazo de 30 dias, o recém-nascido ou filho adotivo deve cumprir o prazo de permanência no plano de origem para fazer a portabilidade.
27) O que é Benefício de Ex-empregado?
Ex-empregado demitido sem justa causa ou aposentado pode manter o plano de saúde que tinha no trabalho, pagando o valor integral. Isso é garantido pelos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98.
Exemplo:
– João foi demitido sem justa causa. Ele pode continuar com o mesmo plano de saúde, desde que pague o valor total.
28) Quais são as regras de Portabilidade de Carências para Ex-empregados?
Ex-empregados demitidos ou aposentados têm duas opções para portabilidade:
1. Durante o Benefício (artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98):
– Podem fazer portabilidade a qualquer momento, cumprindo todos os requisitos normais.
2. Após o término do benefício ou no momento da demissão/aposentadoria:
– Podem fazer portabilidade sem precisar cumprir requisitos de vínculo ativo, tempo de permanência ou compatibilidade de preço.
– Têm 60 dias, a partir da data em que souberem da extinção do vínculo, para pedir a portabilidade.
Exemplo:
– Maria se aposentou e manteve o plano de saúde. Ela pode fazer a portabilidade a qualquer momento, mas pode ser mais vantajoso esperar o término do benefício.
Mesmo em casos de demissão por justa causa ou fim do contrato de experiência, a portabilidade é garantida.
Se o ex-empregado estiver no plano por menos de 300 dias, poderá ter que cumprir carências no novo plano, descontando o tempo já cumprido no plano antigo.
29) O que é Operadora em Saída do Mercado?
Operadora em saída do mercado é aquela que vai deixar de oferecer planos de saúde, por cancelamento do registro ou liquidação extrajudicial.
Exemplo:
– Uma operadora que está fechando as portas e não vai mais vender planos de saúde é uma operadora em saída do mercado.
30) O que é Portabilidade Especial de Carências?
Portabilidade Especial permite mudar de plano de saúde sem cumprir carências, se o plano atual é de uma operadora em saída do mercado.
Exemplo:
– Se a operadora de Ana está fechando, ela pode trocar de plano sem precisar cumprir novas carências.

31) Quais são as regras da Portabilidade Especial de Carências?
A Portabilidade Especial de Carências permite mudar de plano de saúde sem cumprir carências, quando a operadora está saindo do mercado. A ANS publica uma Resolução Operacional específica, dando um prazo de até 60 dias para fazer a portabilidade.
Na Portabilidade Especial:
– Não precisa cumprir prazo de permanência nem escolher plano pela faixa de preço.
– Vale também para planos antigos, contratados antes de 1999.
– Pode ser feita por beneficiários que cancelaram o plano até 60 dias antes da data inicial da portabilidade especial.
Exemplo:
– Ana está num plano há 100 dias e a operadora vai fechar. Ela pode trocar de plano sem cumprir carências, descontando os dias que já ficou no plano atual.
32) O que é Portabilidade Extraordinária de Carências?
A Portabilidade Extraordinária permite mudar de plano sem cumprir carências quando a ANS decide, por interesse público, que a portabilidade especial não é suficiente.
Isso acontece quando a operadora sai do mercado e há problemas que precisam de soluções rápidas e específicas. As regras são definidas em uma Resolução Operacional da ANS.
33) O que é o Relatório de Compatibilidade emitido pelo Guia ANS de Planos de Saúde?
O Relatório de Compatibilidade mostra que o plano atual (plano de origem) é compatível com o novo plano escolhido (plano de destino) para a portabilidade. Para serem compatíveis, os planos precisam estar na mesma faixa de preço ou a do plano atual ser maior.
Exemplo:
– Pedro tem um plano de R$ 200 e quer mudar para um de R$ 180. Ele consegue porque o plano de destino é mais barato.
O relatório é emitido pelo Guia ANS e tem validade de 5 dias. Se não pedir a portabilidade nesse período, precisa de um novo relatório.
Esse relatório também fica disponível para a operadora no Portal Operadoras da ANS, facilitando a análise do pedido de portabilidade.
34) Como deve ser feita a Solicitação da Portabilidade de Carências?
Para solicitar a portabilidade, o beneficiário deve ir até a Operadora do novo plano ou à Administradora de Benefícios.
É preciso apresentar todos os documentos que comprovem os requisitos para a portabilidade. A operadora tem 10 dias para analisar e responder ao pedido.
Exemplo:
– Joana quer mudar de plano e leva todos os documentos à nova operadora. Em até 10 dias, a operadora deve dar uma resposta, justificando a aceitação ou recusa do pedido.
Se a operadora não responder em 10 dias, a portabilidade é automaticamente aceita. A portabilidade pode ser solicitada pelos mesmos canais usados para contratar novos planos, inclusive online, se disponível.
35) Quando se dá o início da vigência do plano de destino após o pedido de Portabilidade?
Se o beneficiário cumprir todos os requisitos, a vigência do novo plano começa após a conclusão da análise do pedido de portabilidade pela operadora.
– Para planos individuais ou familiares, a vigência começa em até 10 dias após o pedido.
– Para planos coletivos empresariais ou por adesão, a vigência segue as regras acordadas entre a empresa e a operadora.
Exemplo:
– Carlos fez a portabilidade para um plano familiar. O novo plano começa em até 10 dias após ele fazer o pedido.
Nenhum pagamento deve ser feito antes da aceitação da portabilidade. Se houver pagamento antes, a vigência começa na data do pagamento.
36) É possível fazer a Portabilidade para um plano que possui Coberturas Assistenciais Não Previstas no Plano de Origem?
Sim, é possível. O plano de destino pode ter coberturas que não existem no plano atual. Nesse caso, a operadora do plano de destino pode exigir carências para essas novas coberturas.
Para esclarecer, as coberturas assistenciais são divididas em 4 tipos principais: ambulatorial, hospitalar, obstetrícia e odontológica. Existem 12 combinações dessas coberturas, chamadas de segmentações assistenciais, como ambulatorial + hospitalar com obstetrícia ou hospitalar sem obstetrícia.
Portanto, se o plano de destino tiver coberturas que não existem no plano atual, a operadora pode pedir que o beneficiário cumpra períodos de carência para essas novas coberturas.
37) Pode haver alguma imposição de Carência no exercício da Portabilidade de Carências?
Se o beneficiário estiver no plano atual há mais de 300 dias, não pode haver imposição de carência para um plano de mesma segmentação ou inferior.
Se estiver no plano atual há menos de 300 dias, pode haver imposição de carência no plano de destino, descontada a parte do tempo já cumprida no plano atual.
Exceção: Se o beneficiário mudar para um plano que tenha coberturas não previstas no plano atual, podem ser exigidas carências para essas novas coberturas. Nesse caso, a operadora pode pedir uma declaração de saúde.
38) Pode haver alguma imposição de Cobertura Parcial Temporária (CPT) no exercício da Portabilidade de Carências?
Se o beneficiário está no plano atual há mais de 24 meses, não pode haver imposição de Cobertura Parcial Temporária (CPT) para um plano de mesma segmentação ou inferior.
Se está no plano atual há menos de 24 meses e está cumprindo CPT, pode ser exigido o cumprimento dos períodos restantes de CPT no plano de destino.
Exceção: Se mudar para um plano com coberturas não previstas no plano atual, pode ser exigida uma declaração de saúde e aplicação de CPT para essas coberturas.
39) Como o beneficiário pode comprovar que está em dia com o Pagamento das Mensalidades na Operadora do seu Plano de Saúde?
Para comprovar que está em dia, o beneficiário pode apresentar um dos seguintes documentos na operadora do plano de destino: comprovantes de pagamento das últimas 3 mensalidades vencidas, declaração da operadora do plano atual ou da empresa contratante, ou qualquer documento que prove que está em dia com os pagamentos.
40) Como fica o direito à portabilidade de carências para beneficiários vinculados a contratos coletivos cuja pessoa jurídica contratante encontra-se inadimplente?
A inadimplência da empresa contratante do plano atual não interfere no direito à portabilidade de carências dos beneficiários.
A comprovação de adimplência necessária para exercer a portabilidade refere-se apenas ao beneficiário interessado, não sendo necessário comprovar que a empresa contratante está em dia com os pagamentos.
41) Como beneficiários de planos coletivos empresariais podem comprovar o requisito de adimplência?
Se a empresa paga todo o plano, o beneficiário precisa de uma declaração da operadora ou da empresa confirmando isso. Se o beneficiário paga parte do plano, precisa de um documento que mostre essa contribuição.
Exemplo: Se você trabalha em uma empresa que paga seu plano de saúde integralmente, peça uma declaração dela para comprovar sua adimplência.
42) É preciso pagar alguma Taxa para ter direito à Portabilidade de Carências?
Não. Não pode haver nenhum custo extra para fazer a portabilidade de carências. O preço do plano não pode ser diferente para quem está fazendo a portabilidade.
Exemplo: Você não precisa pagar nada além da mensalidade do novo plano ao fazer a portabilidade de carências.
43) Como o beneficiário que não pode imprimir o Relatório de compatibilidade deve proceder?
Se não conseguir imprimir o relatório, leve o número de protocolo do Guia de Planos da ANS. Com ele, você pode consultar o relatório pelo site da ANS. A operadora do novo plano também pode imprimir o relatório para você.
Exemplo: Se não conseguir imprimir o relatório, anote o número de protocolo e acesse o site da ANS para conferir.
44) Que informações são necessárias para buscar por planos para realizar a Portabilidade de Carências?
Para buscar um novo plano, você precisa do seu CPF, data de nascimento, local de contratação e valor da mensalidade do seu plano atual (se for do tipo pós-pagamento). O sistema vai pedir para confirmar algumas informações, como data de adesão ao plano.
Exemplo: Se quiser trocar de plano, tenha em mãos seus dados pessoais e informações do seu plano atual.
45) O que fazer se o Beneficiário não localizar o seu Plano no Guia ANS de Planos de Saúde?
Se não encontrar seu plano no Guia ANS, mesmo com os números de registro da operadora e do plano, entre em contato com a Central de Atendimento ao Consumidor. Você pode abrir uma demanda e, se necessário, a ANS enviará um ofício para autorizar a portabilidade.
Exemplo: Se seu plano não aparecer no Guia, entre em contato com a ANS para resolver o problema.

46) Nos Contratos Familiares, qualquer integrante do contrato pode exercer a Portabilidade de Carências Individualmente?
Sim. Cada pessoa no contrato familiar pode pedir portabilidade separadamente. Os vínculos dos outros beneficiários no contrato não são afetados se apenas um decidir fazer a portabilidade.
Exemplo: Se um membro da família quiser mudar de plano, os outros membros podem continuar no plano atual.
47) Como é feita a Compatibilidade de Preço de Planos Exclusivamente Odontológicos para a Portabilidade?
Para planos odontológicos, o novo plano deve ter mensalidade até 30% maior que o plano atual para ser compatível.
Exemplo: Se seu plano odontológico custa R$ 100, você pode fazer portabilidade para um plano que custe até R$ 130.
48) Como é feita a Compatibilidade de Preço de Planos em Pós-pagamento ou Preço Misto para a Portabilidade?
Planos com preço pós-pagamento não precisam ter compatibilidade de preço para fazer portabilidade, desde que cumpram outros requisitos.
Exemplo: Se seu plano tem preço pós-pagamento, você pode mudar sem se preocupar com o preço do novo plano.
49) O que é Adaptação e Migração?
Adaptação e Migração permitem que planos antigos sejam atualizados para seguir as novas regras da Lei nº 9.656/98. Na Adaptação, o contrato é atualizado; na Migração, você muda para um novo plano regulamentado.
Exemplo: Se você tem um plano antigo, pode adaptá-lo para ter os mesmos direitos dos planos mais novos.
50) O que é Plano Sucessor?
Plano sucessor é quando você troca de plano na mesma operadora sem usar a portabilidade. A contagem de carências pode ser aproveitada se não houver interrupção entre os planos e a cobertura for a mesma.
Exemplo: Se você trocar seu plano de saúde na mesma operadora, o novo plano é chamado de plano sucessor.
51) Quais são as regras de Portabilidade para o Beneficiário que está internado?
Se você está internado, só pode pedir portabilidade depois de sair do hospital, a menos que a mudança seja por motivo de saída da operadora do mercado, morte do titular do contrato, perda da condição de dependência, demissão, exoneração, aposentadoria ou rescisão do contrato coletivo pela operadora ou pessoa jurídica contratante.
Exemplo: Se você precisa mudar de plano por causa da demissão enquanto está internado, pode solicitar a portabilidade mesmo sem alta hospitalar.
52) Quais são as regras de Portabilidade para o Beneficiário que está em Remissão?
Você pode fazer portabilidade durante ou após o período de remissão. Ao terminar a remissão, você deve seguir as regras normais da portabilidade, incluindo a compatibilidade por faixa de preço.
Exemplo: Se você está em remissão e quer mudar de plano, deve informar o valor atualizado da mensalidade que pagava antes da remissão.
53) É possível realizar a Portabilidade para um Plano de Destino que esteja em situação Ativo com Comercialização Suspensa?
Normalmente, não é possível mudar para um plano que está com comercialização suspensa. No entanto, há exceções, como a inclusão de dependentes ou novos beneficiários em contratos já existentes.
Exemplo: Se o plano da sua empresa está ativo com comercialização suspensa, você pode incluir seus filhos como dependentes.
54) Quais são as regras de Portabilidade para Planos Coletivos Empresariais?
Beneficiários de planos coletivos empresariais podem fazer portabilidade para outros planos coletivos empresariais sem se preocupar com a compatibilidade por faixa de preço.
Exemplo: Se você tem um plano empresarial e quer mudar para outro, não precisa se preocupar com o preço do novo plano.
55) A portabilidade de carências pode ser exercida por pessoas jurídicas?
Não, a portabilidade é um direito individual dos beneficiários de planos de saúde, não sendo aplicável a pessoas jurídicas.
Exemplo: Empresas não podem fazer portabilidade de planos de saúde para seus funcionários.
56) Como o Beneficiário pode comprovar a Elegibilidade para Planos Coletivos?
Para mudar de plano de saúde através da portabilidade de carências, o beneficiário precisa mostrar que tem vínculo com a empresa ou, no caso de empresário individual, comprovar sua situação.
Isso é importante para garantir que ele possa trocar de plano sem precisar cumprir novos prazos de carência. A documentação necessária depende do acordo entre a empresa e a operadora de saúde.
Exemplo: Se você trabalha em uma empresa que oferece plano de saúde coletivo, pode pedir para mudar de plano sem ter que esperar os prazos de carência, desde que apresente os documentos que comprovem seu vínculo com a empresa.
57) Como deve ser feito o Cancelamento do Plano de Origem do Beneficiário no processo de Portabilidade de Carências?
Quando você decide mudar de plano de saúde, precisa solicitar o cancelamento do seu plano antigo dentro de 5 dias após começar a usar o novo plano. Se não fizer isso, pode ter que cumprir novos prazos de carência no novo plano.
Exemplo: Após mudar para um novo plano de saúde, lembre-se de cancelar o plano antigo em até 5 dias para evitar problemas com prazos de carência no novo plano.
58) Como a Operadora do Plano de Origem deve informar o cancelamento do vínculo do beneficiário à ANS no SIB?
Ao informar à ANS que um beneficiário mudou de plano através da portabilidade de carências, a operadora do plano antigo precisa deixar claro que foi por portabilidade, não por solicitação do beneficiário.
59) Como a Operadora do Plano de Destino deve informar a inclusão do beneficiário por portabilidade de carências?
A operadora do novo plano deve informar à ANS que um beneficiário entrou no plano por portabilidade, mencionando o número de registro do plano antigo.
60) Como pode ser verificado o pedido de Cancelamento do Plano de Origem após realizada a Portabilidade de Carências?
Depois de mudar de plano, você deve mostrar que pediu o cancelamento do plano antigo em até 5 dias. A operadora do novo plano pode pedir essa comprovação. Se não comprovar, pode perder o direito à portabilidade.
Exemplo: Certifique-se de que o pedido de cancelamento do seu antigo plano de saúde foi feito dentro do prazo para não perder os benefícios da portabilidade.
61) Se perder o direito à portabilidade de carências, como a Operadora do Plano de Destino deve agir em relação à informação enviada ao SIB?
Se o beneficiário perder o direito à portabilidade por não cumprir as regras, a operadora do novo plano deve cancelar a inclusão anterior e registrar novamente o beneficiário como uma contratação normal, sem portabilidade de carências.
Isso é feito no Sistema de Informação de Beneficiários (SIB), informando o motivo do cancelamento como “inclusão indevida”.
62) As Administradoras de Benefícios podem receber o pedido de Portabilidade?
Sim, as administradoras de benefícios que comercializam planos de saúde devem seguir todas as regras da portabilidade de carências.
O beneficiário pode solicitar a portabilidade tanto diretamente à operadora quanto à administradora de benefícios, se houver.
Não é permitido cobrar taxas adicionais pela portabilidade, e o preço do plano não pode ser diferente para quem faz portabilidade.
Exemplo: Se você decidir mudar seu plano de saúde para um que ofereça melhores condições, pode fazer isso diretamente com a administradora de benefícios, seguindo as regras de portabilidade.
63) O que é Oferta Pública das Referências Operacionais e do Cadastro de Beneficiários?
A Oferta Pública das Referências Operacionais e do Cadastro de Beneficiários acontece quando uma operadora está deixando o mercado.
Nesse caso, a carteira de beneficiários é oferecida a outras operadoras, que podem aceitá-la sob condições especiais. Os beneficiários que aderem a essa oferta não precisam cumprir novos prazos de carência.
Exemplo: Se sua operadora sair do mercado e você receber uma oferta pública para ingressar em outro plano sem carências adicionais, você pode aproveitar essa oportunidade.
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E para continuar a aprendendo ainda mais, confira também as nossas dicas sobre a Lei dos Planos de Saúde!