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Entender o que é carência no plano de saúde é uma das principais necessidades dos beneficiários.

Esse é um ponto essencial para o uso correto do plano de saúde empresarial. Afinal, é um dos principais diferenciais na hora de reter e contratar pessoas. Nesse sentido, é essencial que todos saibam usar corretamente o benefício.

Para se ter ideia do quão importante é um plano de saúde corporativo, em 2023, o setor de saúde suplementar fechou com 51 milhões de beneficiários, sendo que os planos coletivos empresariais representaram 36 milhões desse total.

E como consultoria especializada em benefícios, temos uma série de dicas para que todos extraiam o máximo do plano de saúde, mas de maneira bem equilibrada para não ferir o orçamento das empresas.

Para ajudar você nesse assunto, trouxemos uma série de dicas sobre os períodos de carência no plano de saúde, além de outras dicas.

Então aproveite sua visita, siga conosco e confira!

O que é carência no plano de saúde empresarial?

Quando falamos em carência no plano de saúde, estamos nos referindo ao período de espera que o beneficiário precisa cumprir antes de começar a utilizar todos os serviços do plano.

Ou seja, se você contratou um plano de saúde hoje, não poderá usar todos os serviços imediatamente. A carência é um prazo pré-estabelecido no contrato em que alguns benefícios ainda não podem ser acessados.

Este período de espera varia de acordo com o tipo de serviço: consultas, emergências, exames complexos e outros.

As restrições e suas modalidades são definidas por cada operadora, mas devem seguir parâmetros determinados por lei e regulamentados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

A ANS estabelece um teto máximo para esses períodos, que deve estar claramente expresso no contrato, garantindo que todos os prazos sejam respeitados.

A carência existe para que as prestadoras dos planos de saúde possam fazer uma reserva de caixa para prover os atendimentos solicitados e evitar que alguém contrate o plano, utilize procedimentos de alto custo e cancele em seguida. Geralmente, as restrições durante o período de carência são aplicadas a exames e procedimentos complexos, internações, parto e tratamentos para doenças pré-existentes.

Durante esse tempo, as mensalidades devem ser pagas normalmente, e após o fim da carência, todos os benefícios serão liberados para o uso.

Quais são os tipos de carência no plano de saúde empresarial?

Existem diferentes tipos de carência no plano de saúde, e entender essas variações é fundamental para usar seu plano de maneira correta e eficiente. Vamos explorar os principais tipos de carência no plano de saúde empresarial:

Carência no plano de saúde coletivo

Nos planos de saúde coletivos por adesão, a aplicação de carência pode variar. Segundo a ANS, a isenção de carência no plano de saúde pode ocorrer nos seguintes casos:

– Se o ingresso do beneficiário acontecer até 30 dias após a assinatura do contrato.

– Se o ingresso do beneficiário ocorrer no aniversário do contrato.

Carência no plano de saúde empresarial

Para os planos de saúde empresariais, especialmente aqueles com mais de 30 beneficiários, pode haver a possibilidade de isenção de carência no plano de saúde, desde que solicitada e respeitando as condições previstas pela operadora e regulamentadas pela ANS.

Carência no plano de saúde individual ou familiar

Nos planos de saúde individuais e familiares, a aplicação de carência é uma regra clara e estabelecida pela ANS. Os prazos de carência devem estar claramente especificados no contrato, e, embora possam variar, nunca devem ultrapassar os limites máximos determinados pela agência reguladora.

Quais são as regras de carência no plano de saúde para pequenas empresas?

Entender as regras de carência no plano de saúde é essencial para as pequenas empresas que desejam oferecer benefícios de saúde aos seus funcionários.

Aqui, vamos explorar as regras específicas de carência no plano de saúde para empresas de diferentes tamanhos.

carencia no plano de saude

Regras de carência para empresas com menos de 29 funcionários

Para empresas com até 29 colaboradores, os planos de saúde empresariais tradicionais geralmente exigem o cumprimento de um período de carência.

Isso significa que, mesmo após a contratação do plano, os funcionários podem ter que esperar um tempo determinado antes de utilizar todos os serviços disponíveis.

É importante destacar que, embora a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estabeleça o prazo máximo para as carências, as operadoras de planos de saúde têm a liberdade de definir períodos menores, mas nunca podem exigir prazos maiores do que os previstos pela agência reguladora.

Por isso, é crucial que a empresa leia atentamente o contrato do plano de saúde para entender todas as regras e condições aplicáveis.

Regras de carência para empresas com mais de 30 funcionários

Para empresas com 30 ou mais colaboradores, as regras de carência no plano de saúde são mais flexíveis.

Nessas situações, não há necessidade de cumprimento de um período de carência, desde que a empresa siga duas regras básicas:

– Funcionários que já trabalham na empresa devem ser vinculados ao plano de saúde em até 30 dias após a data de vigência do contrato com a operadora.

– Novos colaboradores devem ser cadastrados no plano de saúde em até 30 dias após a data de admissão.

Na prática, isso significa que, se um colaborador optar por não entrar no plano no início e decidir aderir mais tarde, ele terá que cumprir o período de carência total. Por isso, é vantajoso que os funcionários sejam incluídos no plano de saúde o mais rápido possível para evitar esperas desnecessárias.

Quais são os principais períodos de carência no plano de saúde?

Entender as regras de carência no plano de saúde é essencial. Aqui, vamos explorar detalhadamente essas regras.

Carência no plano de saúde para emergências e urgências

Para casos de emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis) e urgência (acidentes pessoais ou complicações na gestação), a carência no plano de saúde é de 24 horas.

Carência para partos

No caso de partos a termo, excluídos partos prematuros e complicações na gestação, a carência é de 300 dias.

Esse é o prazo máximo determinado pela ANS e pode variar conforme o contrato, mas nunca ultrapassando esse limite.

Carência para doenças ou lesões preexistentes

Quando o beneficiário possui uma doença ou lesão preexistente, a operadora pode aplicar a Cobertura Parcial Temporária (CPT).

Nesse caso, a carência no plano de saúde é de até 24 meses para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia (UTI/CTI) e procedimentos cirúrgicos relacionados à condição preexistente.

Durante esse período, o beneficiário terá cobertura parcial para essas condições.

Outros prazos de carência no plano de saúde

Além das emergências, partos e doenças preexistentes, há outros prazos de carência no plano de saúde que são importantes para pequenas empresas:

– Consultas e exames simples: 30 dias

– Cirurgia e internação: 180 dias

– Exames complexos: 180 dias

Esses prazos são os máximos permitidos pela ANS, mas podem ser reduzidos pelas operadoras conforme o contrato.

Carência para novos contratos de planos de saúde corporativos

– Funcionários atuais devem ser vinculados em até 30 dias após a vigência do contrato.

– Novos colaboradores devem ser cadastrados no plano em até 30 dias após a data de admissão.

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Gostou das dicas sobre os períodos de carência no plano de saúde? Com elas, você e os colaboradores da sua empresa poderão fazer o melhor uso possível do benefício, sem que onere a fatura.

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