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A portabilidade de plano de saúde é um direito dos consumidores que foi oficializado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da Resolução Normativa nº 186, publicada em 2009.

Essa regulamentação permite que beneficiários de planos de saúde troquem de operadora sem cumprir novos períodos de carência, desde que atendam a alguns requisitos específicos.

A portabilidade visa proporcionar mais liberdade e flexibilidade para os usuários, garantindo que possam buscar planos mais adequados às suas necessidades e expectativas.

Desde a implementação da portabilidade de plano de saúde, milhares de brasileiros já aproveitaram essa possibilidade para mudar de operadora.

Segundo dados da ANS, foram gerados 378.220 protocolos de consultas sobre portabilidade de carências ao longo do ano de 2023, o que representa 45.087 a mais que em 2022

Os principais motivos para a portabilidade foram a busca por um plano mais barato (40%), melhor qualidade da rede prestadora (21%) e cancelamento de contrato (18%).

A seguir, mostraremos quais são os principais passos para quem deseja optar pela portabilidade de plano de saúde de forma mais rápida.

Siga conosco e confira!

O que é portabilidade de plano de saúde?

A portabilidade de plano de saúde é um direito que todo beneficiário possui para trocar de plano e de operadora sem precisar cumprir novos períodos de carência.

Isso significa que, ao exercer a portabilidade, o usuário pode buscar uma nova operadora que ofereça condições mais vantajosas ou que melhor se adequem às suas necessidades, mantendo a continuidade dos serviços de saúde.

É importante entender a diferença entre portabilidade e migração de plano de saúde.

A portabilidade envolve a troca de uma operadora de saúde por outra, permitindo ao beneficiário mudar completamente de empresa.

Por outro lado, a migração refere-se à mudança de modalidade ou de contrato dentro da mesma operadora.

Em outras palavras, a portabilidade é feita para mudar de empresa, enquanto a migração é para modificar o plano dentro da mesma operadora.

O que é portabilidade de carência?

Para as operadoras de saúde, carência significa um período de tempo em que a pessoa precisa esperar para ter alguns procedimentos cobertos pelo plano, após a assinatura do contrato.

A portabilidade de carência, portanto, é a possibilidade de passar de um plano de saúde para outro sem precisar cumprir esse período de carência novamente.

Vamos exemplificar para ficar mais claro:

– Urgência e emergência: Casos de urgência e emergência têm uma carência de, no máximo, 24 horas.

Ou seja, se alguém contratar um plano hoje, a operadora passará a cobrir os cuidados de saúde com um acidente (situação de urgência) em, no máximo, 24 horas.

– Partos: Partos a termo (quando o nascimento acontece entre a 37ª e 40ª semana de gestação) têm uma carência de 300 dias.

Já os partos prematuros ou decorrentes de complicações no processo gestacional não têm carência.

– Doenças e lesões preexistentes: Quando a pessoa tem doenças ou lesões no momento de contratar um plano de saúde, o termo usado não é carência, mas cobertura parcial temporária (CPT).

Neste caso, há um prazo máximo de dois anos, ou 24 meses, para a cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos relacionados a essas doenças ou lesões preexistentes.

portabilidade de plano de saude

Como funciona a portabilidade de plano de saúde?

Para realizar a portabilidade de plano de saúde, você deve cumprir os seguintes requisitos da ANS:

– Tempo de permanência: É necessário estar há pelo menos dois anos no plano que deseja trocar.

Se for a primeira portabilidade, esse prazo pode ser de no mínimo três anos, caso tenha cumprido cobertura parcial temporária (CPT) para doenças e lesões preexistentes.

– Adimplência: O beneficiário não deve estar inadimplente. É fundamental que todas as mensalidades estejam pagas para realizar a portabilidade.

– Contrato ativo: O contrato do plano atual deve estar ativo no momento da solicitação da portabilidade.

– Carência cumprida: Todos os períodos de carência do plano atual devem ter sido cumpridos antes de solicitar a portabilidade.

O que levar em consideração na hora de fazer a portabilidade de plano de saúde?

Ao considerar a portabilidade de plano de saúde, é importante avaliar vários fatores para garantir que a nova escolha seja realmente vantajosa e atenda às suas necessidades.

Aqui estão alguns aspectos essenciais a serem analisados:

Rede Credenciada

A rede credenciada é crucial, pois determina os hospitais, clínicas e laboratórios aos quais você terá acesso.

Cada categoria de plano de saúde oferece acesso a diferentes hospitais e estabelecimentos.

Embora não haja grande diferença na cobertura de cirurgias, medicamentos e exames entre os planos, já que todos devem cobrir o que está no rol da ANS, a escolha da rede pode impactar sua experiência de atendimento.

Abrangência Geográfica

Se você não costuma viajar pelo Brasil, pode não ser necessário contratar um plano com cobertura nacional, que geralmente é mais caro.

Planos regionais podem atender perfeitamente suas necessidades diárias, oferecendo uma opção mais econômica.

Cobrança de Coparticipação

Se o plano cobra um percentual sobre exames, cirurgias ou medicamentos, isso pode tornar o contrato financeiramente inviável a longo prazo.

Avalie se a coparticipação é fixa ou percentual e como isso impacta seus custos totais

Solidez da Empresa

Trocar de plano de saúde durante um tratamento pode ser traumático, por isso, a solidez da operadora é um fator importante para garantir estabilidade e continuidade do atendimento.

Tipo de Plano: Ambulatorial ou Hospitalar

Entenda bem os tipos de planos disponíveis:

– Plano Ambulatorial: Cobre apenas consultas e exames, não incluindo internação.

– Plano Hospitalar: Cobre internação, mas pode não incluir consultas e exames.

– Plano Completo: Combina as coberturas ambulatorial e hospitalar, garantindo um atendimento mais abrangente.

Plano com Cobertura Obstetrícia

Se você pretende ter filhos ou adotar, é importante considerar um plano de saúde com cobertura obstetrícia.

Este tipo de plano não só cobre o parto, mas também permite a inclusão do recém-nascido ou do filho adotivo no contrato sem carência nos 30 primeiros dias de vida ou adoção. Isso vale mesmo se o titular do plano for homem.

Como fazer a portabilidade de plano de saúde?

Para realizar a portabilidade de plano de saúde, siga os passos abaixo utilizando o site da ANS:

  1. Acesse o site da ANS: A primeira coisa que você deve fazer é acessar o site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
  2. Clique em Portabilidade de Carências: No site, clique na opção “Portabilidade de Carências” e avance para a próxima tela.
  3. Insira seus dados: Insira seu CPF e data de nascimento nos campos correspondentes e avance.
  4. Escolha o plano de saúde ativo: Na tela seguinte, aparecerão todos os planos de saúde que você teve nos últimos anos. Escolha o plano que está “Ativo” – geralmente, é o primeiro da lista. Depois de selecionar, clique em “Próximo”, em verde, no final da tela à direita.
  5. Selecione um motivo para a portabilidade: Escolha o motivo que justifica a sua portabilidade.
  6. Escolha o tipo de plano: Selecione com atenção o tipo de plano que você deseja. Marque preferencialmente as opções “Plano Ambulatorial + Plano Hospitalar” juntas, para garantir cobertura tanto de exames quanto de internações.

Se tiver dúvidas durante o processo, conte com o suporte da Bentec Consultoria. Somos especialistas no assunto e podemos ajudar você em todo o processo.

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Além disso, a Bentec consegue assegurar reajustes nos planos de saúde com índices abaixo da inflação, proporcionando economia e estabilidade para sua empresa.

Quer aprender mais sobre planos de saúde? Confira também nosso artigo sobre a Lei dos Planos de Saúde no Brasil!