Skip to main content

Mais do que nunca, é hora de entender como o plano de saúde para idosos funciona.

A pirâmide etária brasileira está mudando rapidamente. Nos próximos anos, a maior parte da população terá mais de 50 anos, com um número crescente de pessoas acima dos 60.

Esse cenário transformará o mercado de trabalho, alterando a média de idade nas empresas e criando novas demandas.

Com essa mudança, o plano de saúde para idosos será essencial, tornando-se uma prioridade para gestores de RH que precisarão adequar seus benefícios para essa nova realidade.

As empresas que já oferecem planos de saúde devem entender as características e as necessidades desse público para garantir a melhor assistência.

Neste artigo, traremos dicas sobre como escolher o melhor plano de saúde para idosos e destacaremos os detalhes que fazem a diferença.

Siga conosco e confira!

O que o plano de saúde para idosos cobre?

O plano de saúde para idosos é desenvolvido para atender às necessidades específicas dessa faixa etária, oferecendo uma gama de serviços essenciais, como consultas médicas, exames laboratoriais e de imagem, internações hospitalares e tratamentos ambulatoriais.

Entre os serviços mais comuns, estão as consultas com especialistas, cirurgias e atendimentos de emergência.

Alguns planos de saúde mais completos também oferecem programas voltados à promoção da qualidade de vida, como atividades físicas (yoga, pilates) e terapias alternativas, como arteterapia.

É importante estar atento às carências, períodos em que certos serviços não estão disponíveis logo após a adesão ao plano, e elas podem variar bastante, indo de atendimentos de urgência a procedimentos complexos.

Além disso, alguns planos impõem limite de idade para novos contratos, restringindo a aceitação de pessoas com idades entre 64 e 75 anos.

Por isso, sempre consulte a operadora para verificar os detalhes específicos da cobertura do plano de saúde para idosos antes da contratação.

O plano de saúde pode recusar o plano de saúde para idosos?

Segundo a ANS, a legislação determina que a contratação de um plano de saúde para idosos não pode ser negada com base na idade, nem por a pessoa ter alguma patologia ou deficiência.

Qualquer operadora que descumpra essa regra pode ser multada.

Apesar da proteção legal, na prática, muitos idosos enfrentam obstáculos ao tentar contratar ou portar um plano de saúde.

Em alguns casos, pode não haver uma tabela de preços para pessoas com mais de 65 anos. No entanto, há operadoras e redes hospitalares que focam exclusivamente em atender essa faixa etária.

Quando o assunto é plano de saúde empresarial, ter uma corretora experiente e transparente na negociação com a operadora é essencial para garantir os benefícios adequados para os idosos.

Além disso, combater a sinistralidade por meio de programas de saúde específicos para idosos, ou pessoas com condições especiais, ajuda a manter o equilíbrio financeiro do plano e assegurar a qualidade do atendimento.

Quanto custa o plano de saúde para idosos?

O preço de um plano de saúde para idosos depende de fatores como a operadora, o tipo de plano, a cobertura oferecida e a faixa etária do beneficiário.

Para pessoas acima de 60 anos, a mensalidade pode variar entre R$ 500,00 e R$ 2.200,00.

É fundamental que o idoso ou seu representante consulte diretamente as operadoras para obter informações atualizadas, já que os valores podem ser ajustados.

Outro aspecto importante é a carência, ou seja, o período em que determinados serviços não estão disponíveis após a adesão ao plano.

Cada seguradora tem suas próprias regras quanto à aceitação de idosos e à redução de carências.

Mas por que os custos são mais altos para essa faixa etária? Isso ocorre porque, com o aumento da idade, também cresce a demanda por serviços médicos, tornando os planos mais caros.

No entanto, o Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/03) proíbe o reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária após os 60 anos. Assim, o valor do plano de saúde pode aumentar até os 59 anos, mas deve ser mantido estável a partir daí.

plano de saúde para idosos

Qual o prazo de carência no plano de saúde para idosos?

As carências de um plano de saúde para idosos variam conforme o tipo de atendimento e a operadora.

Geralmente, os prazos são os seguintes:

  1. Atendimento de Urgência e Emergência (acidentes): disponível em 24 horas
  2. Pronto Socorro: limitado a 12 horas para casos não acidentais
  3. Consultas e Exames Simples: carência de 30 dias
  4. Exames Especiais: carência de 90 a 180 dias
  5. Exames Complexos: carência de 120 a 180 dias
  6. Internações e Cirurgias: carência de 180 dias
  7. Procedimentos para Doenças e Lesões Pré-Existentes: carência de até 720 dias

Os prazos podem variar conforme o plano e a operadora, por isso é fundamental verificar esses detalhes antes da contratação.

Algumas operadoras oferecem planos de saúde exclusivos para idosos, com serviços direcionados como atendimento domiciliar, prevenção de doenças crônicas, fisioterapia, cuidados com a pele e nutrição personalizada.

É possível manter o plano de saúde após a aposentadoria?

Sim, é possível manter o plano de saúde para idosos após a aposentadoria, desde que o aposentado tenha contribuído com parte do pagamento do plano durante seu período de trabalho.

De acordo com a Lei 9.656/1998, aposentados que pagaram parte da mensalidade do plano de saúde empresarial têm o direito de continuar com o benefício.

Se o aposentado contribuiu por mais de 10 anos, ele pode manter o plano de saúde por toda a vida, tanto para ele quanto para seus dependentes.

Se a contribuição foi por menos de 10 anos, o beneficiário tem o direito de permanecer no plano por um período equivalente ao tempo de contribuição.

É importante destacar que essa regra não se aplica a planos que foram totalmente pagos pela empresa, ou seja, nos casos em que o empregado não arcava com parte da mensalidade.

Segundo a ANS, o aposentado que opta por manter o plano de saúde após a aposentadoria passa a pagar integralmente o valor da mensalidade.

No entanto, é necessário que a empresa continue oferecendo o benefício para os funcionários ativos e que o aposentado não seja admitido em um novo emprego.

E nos casos de demissão do idoso?

Quando ocorre a demissão do idoso, ele pode optar por trocar de plano, aproveitando as carências já cumpridas, respeitando as regras de portabilidade.

Entre essas regras estão:

  • O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde.
  • O novo plano deve ter faixa de preço compatível com o anterior, consultada no guia da ANS.
  • O contrato deve estar ativo e com os pagamentos em dia.

Para a primeira portabilidade, é necessário ter permanecido no plano por dois anos ou três anos se houver cobertura parcial temporária para doenças preexistentes.

Para a segunda portabilidade, o prazo é de um ano, ou dois anos se a mudança de plano incluir novas coberturas.

Em casos de mudança por motivos externos, como morte do titular, falência da operadora ou cancelamento do contrato, não é necessário cumprir o prazo de permanência ou verificar a compatibilidade de preços.

Conte com a Bentec para escolher o melhor plano de saúde para o seu time

Se a sua empresa precisa de ajuda para escolher o melhor plano de saúde para idosos, conte com a Bentec.

Com mais de 10 anos de atuação no mercado e especialização na negociação de planos de saúde com as operadoras, a Bentec oferece soluções eficientes para reduzir os custos do plano.

Você terá:

  • Análise de dados inteligentes para identificar os maiores custos no plano
  • Ações de saúde com foco em acompanhar a população
  • Estratégias de redução da sinistralidade
  • Renovação do contrato com a operadora com índices abaixo da inflação
  • E muito mais!

Fale agora mesmo conosco, identifique qual o melhor plano de saúde para idosos que atende o seu time e economize muito mais.

Gostou das dicas? Veja agora o nosso artigo sobre o que é sinistralidade no plano de saúde e se aprofunde ainda mais!