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Nem todo mundo sabe, mas o exame demissional é uma etapa obrigatória para encerrar o vínculo entre empregado e empresa de forma legal e segura. Ele vai muito além de um simples protocolo: serve para garantir que o trabalhador esteja em plenas condições de saúde no momento da saída e para proteger a empresa de possíveis responsabilidades futuras.

Se você está prestes a passar por uma demissão, trabalha no RH ou é gestor de uma empresa, entender como funciona esse exame pode evitar dores de cabeça.

Afinal, existem prazos, documentos e regras bem claras que precisam ser seguidos conforme a legislação trabalhista.

Neste conteúdo, vamos explicar tudo sobre o assunto: o que é, quem deve pagar, como fazer, quando é obrigatório e o que acontece se ele não for feito.

Siga conosco e confira!

O que é exame demissional?

O exame demissional é uma avaliação médica obrigatória realizada no momento da rescisão do contrato de trabalho. Ele está previsto no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho e na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Esse exame serve para atestar a condição de saúde do colaborador no momento em que ele deixa a empresa, indicando se está apto ou inapto para o desligamento.

Ele também protege o empregador de eventuais processos relacionados a doenças ocupacionais que possam surgir após o fim do contrato.

O resultado é registrado no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), documento que faz parte da documentação de desligamento.

Em resumo, é uma medida de proteção para ambas as partes e seu cumprimento é obrigatório pela legislação trabalhista.

Qual é o prazo do exame demissional?

O exame demissional deve ser feito em até 10 dias após o término do contrato de trabalho. Esse é o prazo determinado pela NR-7 (item 7.5.13, alínea “d”), norma que regulamenta os exames ocupacionais no Brasil.

Ou seja, não é necessário agendar o exame antes da demissão, mas ele precisa ser realizado dentro desse limite de 10 dias corridos após o desligamento.

Quando o exame demissional pode ser dispensado?

Existem exceções previstas na própria NR-7. O exame pode ser dispensado nos seguintes casos:

Grau de Risco da Atividade Dispensa se último exame tiver sido feito há menos de:
Grau 1 ou 2 135 dias
Grau 3 ou 4 90 dias

Esses prazos são contados a partir da data do último exame ocupacional realizado (como o periódico, por exemplo).

Se ele estiver dentro desse intervalo, a empresa pode ser desobrigada de realizar o exame demissional, mas isso deve estar documentado e avaliado pelo médico do trabalho responsável pelo PCMSO.

Lembrando: esses critérios só valem para casos de rescisão sem justa causa ou término de contrato. Outras situações exigem avaliação específica.

Quem paga o exame demissional?

A responsabilidade de pagar pelo exame demissional é exclusivamente do empregador. Isso está previsto na NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO), que obriga as empresas a arcarem com todos os custos relacionados aos exames ocupacionais.

Ou seja, o trabalhador não deve pagar nada por esse exame, mesmo nos casos de demissão por justa causa ou término de contrato por tempo determinado.

Essa regra se aplica inclusive para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e MEIs com funcionários registrados em carteira. Não importa o tamanho do negócio, se houver vínculo empregatício, o exame é obrigatório e deve ser custeado pela empresa.

Além disso, os resultados devem ser registrados em duas vias do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), sendo uma entregue ao trabalhador e outra arquivada pela empresa.

O que acontece no exame e o que vai no ASO?

O exame demissional é uma consulta médica que avalia as condições de saúde do trabalhador no momento em que ele está deixando a empresa. Essa avaliação é feita por um médico do trabalho e deve considerar os riscos ocupacionais aos quais o colaborador foi exposto durante o contrato.

O procedimento costuma ser rápido e pode incluir:

  • Entrevista clínica (anamnese)
  • Verificação de sinais vitais
  • Avaliação física simples
  • Exames complementares, se houver riscos específicos (como audiometria, exames respiratórios, laboratoriais ou de imagem)

O resultado dessa avaliação é registrado no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), documento obrigatório que deve conter:

  • Identificação do trabalhador
  • Função exercida e setor de trabalho
  • Riscos ocupacionais mapeados no PCMSO
  • Procedimentos médicos realizados
  • Conclusão: apto ou inapto para o desligamento

Esse documento deve ser emitido em duas vias: uma para o empregador arquivar e outra para o trabalhador.

exame demissional

Diferença entre exame admissional e demissional

A principal diferença entre o exame admissional e o exame demissional está em quando são realizados e no objetivo de cada um.

O exame admissional ocorre antes de o colaborador iniciar suas atividades na empresa. Ele serve para verificar se o profissional está apto para exercer a função para a qual foi contratado, considerando os riscos ocupacionais do cargo.

Já o exame demissional é feito ao final do contrato de trabalho, com o objetivo de avaliar se o colaborador manteve sua saúde ou desenvolveu alguma condição relacionada ao trabalho durante o período de vínculo empregatício.

Ambos os exames geram o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), mas com finalidades diferentes: um para autorizar a contratação, o outro para validar a saída de forma segura e legal.

Como registrar o exame no eSocial (S-2220)

O registro do exame demissional no eSocial deve ser feito por meio do evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador. Esse evento serve para informar os dados de qualquer exame ocupacional exigido pela legislação trabalhista, incluindo o demissional.

No momento do envio, o empregador ou responsável pelo SST deve preencher o campo tpExameOcup com o código 9, que corresponde exatamente ao exame demissional.

Esse código identifica o tipo de exame realizado e garante o correto arquivamento da informação nos sistemas do governo.

Além disso, o evento S-2220 deve conter:

  • Identificação do trabalhador
  • Data do exame
  • Responsável técnico
  • Resultado (apto/inapto)
  • Informações sobre riscos ocupacionais, quando aplicável

É importante que esse envio seja feito dentro dos prazos legais para manter a conformidade com o eSocial e evitar autuações.

O que acontece se a empresa não fizer?

Se a empresa não realizar o exame demissional dentro do prazo estabelecido, ela fica em descumprimento da legislação trabalhista e de saúde e segurança no trabalho. Isso pode gerar consequências administrativas, legais e até judiciais.

De acordo com a NR-28 (Fiscalização e Penalidades), o não cumprimento das normas de SST pode resultar em autuações e multas, cujo valor varia de acordo com a gravidade da infração, o porte da empresa e o número de empregados afetados.

Além das penalidades financeiras, há também o risco de:

  • Ações trabalhistas: o colaborador pode questionar a ausência do exame, alegando descumprimento de obrigações legais.
  • Problemas previdenciários: dificuldades em comprovar a aptidão do trabalhador perante o INSS em casos de benefícios.
  • Risco de responsabilização: se surgir uma doença ocupacional posteriormente, a empresa terá mais dificuldade em comprovar que o desligamento ocorreu dentro da lei.

Gostou de entender melhor o que é o exame demissional e como fazê-lo? Com essas dicas, tanto os RHs quanto os trabalhadores entendem melhor todo o processo e evitam problemas com a não realização do exame.

Aproveite sua visita e confira também: Plano de vida para funcionários: o que você precisa saber.

Perguntas frequentes

Pode demitir sem exame demissional?

Na maioria dos casos, não. O exame demissional é obrigatório e deve ser realizado em até 10 dias após o término do contrato, conforme determina a NR-7. A única exceção ocorre se o trabalhador tiver feito um exame ocupacional recente (dentro de 90 ou 135 dias, a depender do grau de risco).

Demissão por justa causa dispensa o exame?

Não dispensa. Mesmo em casos de justa causa, a empresa deve cumprir a legislação trabalhista e garantir que o colaborador passe pelo exame demissional. O objetivo é atestar o estado de saúde no momento da saída e proteger juridicamente ambas as partes.

Os exames exigidos variam por função?

Sim. O conteúdo do exame depende dos riscos ocupacionais identificados no PCMSO da empresa. Por isso, trabalhadores que lidam com ruído, calor, agentes químicos ou esforço físico, por exemplo, podem precisar de exames complementares específicos.