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Declarar reembolso de plano de saúde no Imposto de Renda pode parecer complicado, mas com cuidado e atenção, você pode evitar problemas.

Cerca de 21,7% dos erros detectados pela Receita Federal estão relacionados a despesas médicas, o que muitas vezes resulta em atrasos na restituição.

Neste ano, entram em vigor novas regras e facilidades para a declaração do IR, como o aumento do limite para rendimentos tributáveis – de R$ 28,5 mil para R$ 30,6 mil – e a disponibilidade da declaração pré-preenchida para 75% dos contribuintes.

Isso reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina. No entanto, é preciso ficar de olho nessas informações.

Para evitar erros na declaração do Imposto de Renda em 2024, a primeira coisa a não fazer é perder o prazo: você tem até o dia 31 de maio para entregar a declaração.

Além disso, fique atento às regras de dedução e quem precisa ou não declarar.

Mudanças na Declaração de Serviços e Planos de Saúde

Neste ano, não houve mudanças na forma de declarar as despesas médicas em geral.

Contudo, com a ampliação da declaração pré-preenchida, que estará disponível para mais de 75% dos contribuintes, o declarante poderá identificar que algumas despesas médicas já constarão na ficha de pagamentos realizados.

Cabe ao contribuinte conferir os valores e verificar se há despesas faltando.

Serviços de Saúde que Devem Ser Declarados

Para declarar reembolso de plano de saúde, é importante saber quais serviços de saúde são dedutíveis.

São considerados dedutíveis os pagamentos realizados para os seguintes profissionais:

  • Médicos Dentistas
  • Psicólogos
  • Fisioterapeutas
  • Fonoaudiólogos
  • Terapeutas ocupacionais
  • Hospitais
  • Exames laboratoriais
  • Serviços radiológicos
  • Compra de aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias

Tudo isso, claro, desde que devidamente suportados por nota fiscal ou documento fiscal. Guarde sempre seus comprovantes!

declarar reembolso de plano de saude

Declarar Reembolso de Plano de Saúde: Passo a Passo

Reembolso de Medicamentos e Despesas Hospitalares

Os gastos em medicamentos, inclusive vacinas, não podem ser deduzidos como despesas médicas, exceto quando esses valores integram a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

Documentos Necessários para Declarar Reembolso de Plano de Saúde

Para declarar reembolso de plano de saúde, você deve solicitar à operadora ou seguradora a declaração de pagamentos feitos durante o ano-calendário. Essa declaração deve incluir todas as parcelas pagas pelo titular e seus dependentes.

Como Declarar o Reembolso de Plano de Saúde?

O reembolso de plano de saúde pode ser por consultas, procedimentos e internações fora da rede credenciada ou por qualquer outro motivo.

Havendo reembolso parcial, será dedutível como despesa médica a diferença entre o valor gasto e o reembolsado.

Na ficha “Pagamentos Efetuados” da DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), no campo “Valor pago”, deve ser informado o valor total da despesa paga e, no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”, o valor reembolsado.

Declarando Pagamentos de Planos de Saúde para Terceiros

Se você for responsável por pagar o plano de saúde de algum familiar, como um tio, inicialmente, não pode deduzir esses valores na sua declaração, a menos que o terceiro seja dependente direto conforme a legislação tributária.

É necessário comprovar a transferência de recursos mediante documentação, como contrato de prestação de serviço, declaração do plano de saúde e comprovante da transferência de recursos ao titular do plano.

Por que Serviços de Saúde Causam Confusão na Declaração?

Muitos contribuintes enfrentam problemas na declaração de despesas médicas devido à DMED (Declaração de Serviços Médicos).

Se um médico não declarar o serviço prestado ao paciente na DMED, e este declarar que pagou ao médico um determinado valor, o paciente pode cair na malha fina.

Portanto, é essencial solicitar a nota fiscal dos procedimentos realizados.

Ao declarar reembolso de plano de saúde, o que fazer se cair na malha fina?

Se você cair na malha fina, o primeiro passo é entender o motivo. A explicação fica no item “Pendências de Malha” no Portal e-CAC. Se foi um erro de preenchimento ou ausência de informação, é possível realizar a retificação da declaração.

Caso já tenha recebido a notificação de multa ou cobrança de débitos tributários, você pode apresentar uma defesa administrativa pela internet, pelo sistema e-Defesa. É aconselhável contratar um contador para assessorar nesses trâmites.

Seguindo essas dicas, declarar reembolso de plano de saúde no Imposto de Renda será mais simples e sem complicações.

Planeje-se e entregue sua declaração dentro do prazo para evitar problemas.

Gostou das dicas? Veja agora tudo o que você precisa saber sobre plano de saúde sem carência!