A Lei 9656/98, também conhecida como a Lei dos Planos de Saúde, é um marco regulatório essencial para o setor de saúde suplementar no Brasil.
Promulgada em 3 de junho de 1998, essa legislação trouxe avanços significativos na organização dos planos privados de assistência à saúde, estabelecendo garantias importantes para os beneficiários.
A seguir, vamos explorar os principais pontos dessa norma e entender como ela mudou o cenário dos planos de saúde no país.
O que diz a Lei 9656/98?
A Lei 9656/98 dos planos de saúde regulamentou detalhadamente o setor de saúde suplementar no Brasil, estabelecendo normas claras sobre diversos aspectos fundamentais.
Entre os principais pontos abordados pela lei, estão:
Tipos de Planos de Saúde e Coberturas
A Lei 9656/98 define os tipos de planos de saúde que podem ser ofertados pelas empresas e especifica as coberturas mínimas que cada modalidade deve contemplar.
Isso inclui planos individuais, familiares, empresariais e coletivos por adesão, garantindo que todos os tipos ofereçam um conjunto básico de serviços essenciais.
Reajustes de Mensalidades
A lei estabelece critérios rigorosos para o controle dos reajustes de mensalidades dos planos de saúde.
Esses reajustes precisam ser justificados e aprovados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), impedindo aumentos abusivos que prejudiquem os consumidores.
Proibição do Anulamento Unilateral dos Contratos
Um dos avanços significativos trazidos pela Lei 9656/98 é a proibição do anulamento unilateral dos contratos de planos de saúde pelas operadoras.
Isso assegura que os beneficiários tenham seus direitos preservados e não sejam prejudicados por decisões arbitrárias.
Ressarcimento ao SUS
A legislação implementou o mecanismo de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).
As operadoras de planos de saúde podem ressarcir o SUS pelos atendimentos prestados a seus beneficiários em casos de emergência ou urgência, aliviando a sobrecarga do sistema público de saúde.
Autorização de Funcionamento das Operadoras
A Lei 9656/98 estabelece requisitos para a autorização de funcionamento das operadoras de planos de saúde.
As empresas devem cumprir uma série de exigências, incluindo a demonstração de capacidade financeira e a oferta de uma rede credenciada de qualidade, antes de obter a autorização para operar.
Itens Previstos em Contrato
A lei determina que os contratos de planos de saúde devem prever itens específicos, como a descrição detalhada dos serviços oferecidos, os direitos e deveres dos beneficiários e as condições para utilização dos serviços.
Isso promove maior transparência e clareza nas relações contratuais.
Infrações e Penalidades
A Lei 9656/98 prevê penalidades para as operadoras que descumprirem os contratos e regulamentos.
As infrações podem resultar em multas e outras sanções administrativas aplicadas pela ANS, garantindo a proteção dos direitos dos beneficiários e a qualidade dos serviços prestados.

Para quais planos de saúde vale a Lei 9656/98?
Vamos entender para quais planos de saúde a Lei 9656/98 é válida e quais são suas implicações.
Planos Novos: A legislação se aplica integralmente aos planos de saúde firmados a partir de 2 de janeiro de 1999.
Esses contratos já nascem sob as regras e garantias estabelecidas pela lei, oferecendo maior segurança e clareza aos beneficiários.
Planos Adaptados: Para os contratos assinados antes de 1º de janeiro de 1999, mas que foram posteriormente adaptados à Lei 9656/98, as operadoras devem seguir as mesmas normas aplicáveis aos planos novos.
Essa adaptação é uma escolha do consumidor e não pode ser realizada unilateralmente pela empresa provedora do plano.
Planos Antigos: Os planos de saúde cujo contrato foi firmado antes de 1º de janeiro de 1999, e que não foram adaptados à nova legislação, seguem as cláusulas originais do contrato.
No entanto, é importante destacar que, independentemente de quando o contrato tenha sido assinado, tanto os planos novos quanto os antigos e os adaptados devem respeitar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois trata-se de relações de consumo de serviços.
A adaptação dos contratos antigos à Lei 9656/98 não pode ser realizada de forma unilateral pelas operadoras de planos de saúde.
Cabe ao consumidor decidir se deseja ou não fazer essa adaptação. Essa escolha é fundamental para garantir que o beneficiário tenha plena consciência dos direitos e deveres estabelecidos no novo contrato.
Quais são os deveres das Operadoras de Plano de Saúde?
Conforme a Lei 9656/98, estes são os deveres legais para que as operadoras atuem:
Autorização de Funcionamento
– Registro nos Conselhos Regionais: As empresas que vendem planos de saúde precisam estar registradas nos Conselhos Regionais de Medicina e Odontologia, conforme o caso, demonstrando que possuem a competência necessária para atuar no setor.
– Capacidade de Atendimento: As operadoras devem comprovar a capacidade de atendimento em função dos serviços que pretendem oferecer.
Isso inclui a infraestrutura adequada e uma rede credenciada capaz de atender às necessidades dos beneficiários.
Cobertura Assistencial
A Lei 9656/98 determina que as operadoras a oferecerem aos consumidores o plano de saúde referência, que cobre uma ampla gama de serviços essenciais, incluindo consultas, exames, tratamentos, internação e parto, com acomodação em enfermaria.
Além do plano de referência, as operadoras podem oferecer segmentações assistenciais específicas, cada uma com coberturas mínimas detalhadas pela legislação:
– Plano de Saúde Ambulatorial: Cobre consultas, exames, tratamentos e outros procedimentos ambulatoriais, garantindo ao beneficiário acesso a cuidados médicos fora do ambiente hospitalar.
– Plano de Saúde Hospitalar: Garante a internação em hospitais, assegurando que o beneficiário tenha acesso a serviços hospitalares necessários para tratamentos mais complexos.
– Plano de Saúde com Obstetrícia: Inclui atenção ao parto e cuidados ao recém-nascido, oferecendo uma cobertura completa para gestantes.
– Plano de Saúde Odontológico: Garante tratamentos dentários, proporcionando aos beneficiários acesso a uma gama de procedimentos odontológicos essenciais.
A Lei 9656/98 detalha as coberturas mínimas que cada modalidade de plano de saúde deve contemplar, assegurando que os consumidores tenham acesso a um padrão básico de serviços, independentemente do tipo de plano contratado.
Transparência e Informação
As operadoras de planos de saúde são obrigadas a fornecer informações claras e detalhadas aos beneficiários sobre os serviços oferecidos, as coberturas disponíveis e os direitos dos consumidores.
Essa transparência é fundamental para que os usuários possam tomar decisões informadas e utilizem seus planos de maneira eficaz.
Fiscalização e Cumprimento
A Lei 9656/98 também estabelece que as operadoras estão sujeitas à fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que monitora o cumprimento das normas e regulamentações.
Caso descumpram as regras estabelecidas, as operadoras podem ser penalizadas com multas e outras sanções administrativas, garantindo a proteção dos direitos dos beneficiários.
Saiba mais!
É importante dizer que esta é só uma parte do que a Lei 9656/98 determina às operadoras e ao mercado de saúde.
Para saber mais, clique neste link e confira a segunda parte, em que mencionamos detalhes sobre carência, assistências e direitos dos beneficiários!
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