Mesmo com o registro de queda no número de beneficiários entre dezembro de 2018 e março de 2019, a procura por planos de saúde ainda é grande em um cenário onde a saúde pública presta um atendimento insatisfatório. Diante deste panorama, crescem também as dúvidas sobre os tipos de planos existentes atualmente, como funcionam e qual é o mais indicado para cada circunstância. Em nosso artigo, listamos alguns modelos disponíveis no mercado.
Um momento de análise
Antes de optar por um determinado plano, é primordial analisar aspectos como as reais necessidades da contratação, o número de vidas que participarão e o valor mensal que será investido para tal fim. Não menos importante é levar em consideração a rede credenciada, o tipo de cobertura e acomodações do plano. Após tais definições, é possível analisar com maior detalhe as propostas disponíveis.
Plano de Saúde Individual
O plano de saúde individual é focado em suas necessidades particulares. É ideal para quem ainda não tem família e gostaria de obter descontos ou gratuidades em consultas e também em acomodações hospitalares, nos casos de internações.
Neste tipo de plano, a adesão é totalmente livre e qualquer pessoa física pode realizar a contratação. Já a cobertura do mesmo dependerá do contrato firmado, assim como o período de carência; o pagamento pode ser realizado diretamente com os corretores ou com a operadora contratada.
Plano de Saúde Familiar
Este plano normalmente é realizado diretamente entre o beneficiário e a operadora de saúde. Ele é indicado para quem deseja contratar o serviço para mais de um membro da família, e oferece uma grande vantagem em relação ao plano individual: o valor por vida tende a ser bem menor.
A adesão também é livre e a cobertura depende da opção escolhida pelo segurado e firmada em contrato; o mesmo vale para o período de carência. Além disso, o número de pessoas dependentes pode variar de acordo com a operadora contratada.
Plano Coletivo por Adesão
Tais planos coletivos são voltados para atender grupos de pessoas que compartilham alguma afinidade em sua área de atuação, categoria profissional ou cargo. Neste tipo é necessário que haja algum vínculo com uma entidade de classe, instituição representante ou sindicato.
Já a gestão do plano é feita pela administradora contratada, que pode gerenciar até mesmo os pagamentos dos beneficiários da pessoa jurídica. A cobertura depende e varia de acordo com o rol de procedimentos escolhidos; a carência é inexistente para quem aderir ao plano em até 30 dias da celebração do contrato.
Plano Coletivo Empresarial
Oferecido a funcionários e dependentes, para este tipo de contratação é exigido o vínculo empregatício ou estatutário com a pessoa jurídica contratante do plano.
A carência não existe para os contratos que possuam 30 ou mais beneficiários ou para aqueles que ingressam no plano em até 30 dias da celebração do contrato. Já a cobertura, assim como no plano coletivo por adesão, depende da opção de procedimentos escolhida pelo contratante; a cobrança dos beneficiários poderá ser realizada pelo empregador ou pela própria operadora.
Plano de Saúde para MEI
Indicado para os Microempresários Individuais, desde que possuam pelo menos um funcionário contratado. Neste tipo de plano não é possível a contratação individual.
Assim como nos demais planos de saúde, a cobertura varia de acordo com as necessidades; o período de carência e a cobrança seguem as mesmas regras do plano de saúde empresarial.
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