A portabilidade de plano de saúde é um direito garantido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Ela permite mudar de operadora sem precisar cumprir novamente os períodos de carência, desde que alguns requisitos sejam atendidos.

As regras estão definidas na RN nº 438 e envolvem permanência mínima, compatibilidade entre planos e apresentação de documentos específicos.

A seguir, você encontra as regras atualizadas, os tipos de portabilidade permitidos e o passo a passo oficial para solicitar a mudança.

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O que é portabilidade de plano de saúde segundo a ANS

A portabilidade possibilita ao beneficiário transferir-se para outro plano sem reiniciar carências já cumpridas.
A ANS exige que:

  • O beneficiário esteja com o contrato atual ativo
  • Haja comprovação de permanência mínima
  • O novo plano seja compatível em tipo e cobertura
  • A documentação obrigatória seja apresentada

Esse processo existe para dar ao consumidor liberdade de escolha, reduzir retenção forçada por carências e incentivar concorrência entre operadoras.

Quem tem direito à portabilidade

Segundo a RN nº 438, têm direito à portabilidade:

  • Beneficiários de planos individuais ou familiares regulamentados
  • Beneficiários de planos coletivos empresariais ou por adesão, desde que apresentem Carta de Permanência e cumpram os requisitos de compatibilidade
  • Contratos firmados após janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98

A portabilidade pode ser solicitada mesmo em planos coletivos, desde que respeitadas as regras de permanência e compatibilidade.

Requisitos para solicitar a portabilidade

A ANS exige três condições principais:

  1. Permanência mínima
    O beneficiário deve ter permanecido pelo menos 2 anos no plano atual.
    Se houver cobertura parcial temporária por doença preexistente, o período mínimo sobe para 3 anos.

  2. Situação financeira regular
    Não pode haver mensalidades em atraso no momento da solicitação.

  3. Compatibilidade entre produtos
    O novo plano deve ter:
    • mesma segmentação assistencial
    • faixa de preço compatível
    • cobertura igual ou superior

A compatibilidade deve ser verificada no Guia de Planos da ANS.

Tipos de portabilidade permitidos pela ANS

A ANS prevê diferentes modalidades de portabilidade, cada uma com requisitos específicos.

1. Portabilidade regular
É a forma mais comum, aplicada quando todos os critérios de permanência e compatibilidade são atendidos.

2. Portabilidade especial
Concedida quando a operadora atual sofre intervenção, liquidação ou paralisação.
O beneficiário não precisa cumprir permanência mínima.

3. Portabilidade extraordinária
Permitida quando a ANS autoriza migração em situações específicas, como descontinuidade de planos.

4. Portabilidade por mudança de faixa etária
Se o plano deixar de oferecer a mesma cobertura ou mudar categoria após aniversário de faixa etária, a portabilidade pode ser solicitada mesmo fora da regra de permanência.

Documentos necessários

O processo exige a apresentação de:

Carta de Permanência
Emitida pela operadora atual.
Deve informar:
• Tempo de permanência
• Tipo de cobertura
• Carências já cumpridas

Relatório de compatibilidade
Gerado pelo Guia ANS de Planos.
Comprova que o plano de destino é compatível.

Comprovante de pagamento
Demonstra que não há mensalidades em atraso.

Como solicitar a portabilidade de plano de saúde: passo a passo

  1. Acesse o Guia ANS de Planos
    No site da ANS, informe dados do plano atual.
    A ferramenta exibirá quais planos são compatíveis.

  2. Peça a Carta de Permanência
    A operadora deve emitir o documento em até 10 dias.

  3. Escolha o novo plano compatível
    Compare cobertura, rede credenciada e valores.

  4. Envie a documentação à nova operadora
    O pedido deve ser formalizado com todos os documentos.

  5. Aguarde análise da operadora
    O prazo máximo é de 10 dias úteis.
    Se houver recusa, a operadora deve justificar por escrito.

  6. Assine o novo contrato
    Somente após a assinatura a mudança é efetivada.
    O plano antigo só deve ser cancelado após a confirmação.

Cuidados importantes durante o processo

• Não cancele o plano atual antes da aprovação.
• Verifique se a rede credenciada da nova operadora atende às suas necessidades.
• Analise reajustes e condições contratuais antes de assinar.
• Confirme se há procedimentos em andamento que podem ser impactados.

Vantagens da portabilidade

• Manutenção das carências já cumpridas
• Possibilidade de buscar melhor custo-benefício
• Flexibilidade para trocar de operadora sem interrupção de cobertura
• Acesso a redes mais adequadas às necessidades do usuário

Limitações da portabilidade

• Planos incompatíveis não podem ser escolhidos
• Rede credenciada pode variar por região
• A análise da operadora pode resultar em recusa justificada

portabilidade plano de saúde

Quais são os prazos e cuidados necessários?

Durante o processo de portabilidade plano de saúde, é importante ficar atento aos prazos e evitar interrupções na cobertura.

A migração só será efetivada após a assinatura do novo contrato, e o cancelamento do plano antigo deve ser feito apenas após a confirmação da nova operadora.

Além disso, é fundamental verificar se o novo plano atende às suas expectativas em termos de rede credenciada, coberturas e valores. Uma mudança precipitada pode resultar em frustrações ou custos adicionais.

Quais são as vantagens da portabilidade plano de saúde?

A portabilidade plano de saúde oferece diversas vantagens, como:

– Liberdade de escolha: permite ao consumidor buscar operadoras com melhor custo-benefício.

– Manutenção de carências: elimina a necessidade de cumprir novos períodos de carência.

– Melhoria na qualidade do serviço: possibilita a migração para operadoras com melhor atendimento ou rede credenciada.

– Adequação às necessidades: facilita a contratação de planos que atendam melhor às suas demandas atuais.

Quais são as limitações da portabilidade?

Apesar dos benefícios, a portabilidade plano de saúde tem algumas limitações. Por exemplo:

– Planos coletivos: como mencionado, a portabilidade não se aplica a planos coletivos, a menos que haja migração para outro plano coletivo.

– Diferenças regionais: a rede credenciada pode variar de acordo com a região, o que pode impactar a qualidade do atendimento.

– Reajustes anuais: o valor do novo plano pode sofrer reajustes anuais, que devem ser considerados antes da migração.

Dicas para escolher o melhor plano de saúde

Antes de solicitar a portabilidade, é importante avaliar cuidadosamente as opções disponíveis. Confira algumas dicas:

  1. Compare coberturas: verifique se o novo plano oferece as mesmas coberturas ou mais benefícios que o plano atual.
  2. Analise a rede credenciada: certifique-se de que a nova operadora possui uma rede de hospitais, clínicas e profissionais que atendam às suas necessidades.
  3. Verifique reclamações: pesquise a reputação da operadora em sites como Reclame Aqui ou na própria ANS.
  4. Considere o custo-benefício: avalie se o valor do novo plano está dentro do seu orçamento e se justifica em relação aos benefícios oferecidos.

Conclusão: estude a portabilidade plano de saúde desejada e escolha

A portabilidade plano de saúde é uma ferramenta valiosa para quem busca melhorar a qualidade do atendimento ou reduzir custos sem perder os benefícios já conquistados.

No entanto, é fundamental seguir todos os passos corretamente e avaliar com cuidado as opções disponíveis antes de tomar uma decisão.

Se você está insatisfeito com o seu plano atual, não hesite em explorar a portabilidade.

Com as informações certas e um planejamento adequado, você pode encontrar um plano que atenda perfeitamente às suas necessidades.

Lembre-se: estamos sempre prontos para ajudar em suas dúvidas e até solicitar uma cotação. Fale conosco.

E se você gostou dessas dicas, não pare por aqui. Aproveite também para conferir nossas dicas sobre como renegociar o plano de saúde e aprenda muito mais!

FAQ

A portabilidade pode ser negada?
Sim. A operadora pode recusar se o plano não for compatível ou se houver pendências como falta de documentos ou mensalidades em atraso.

Quantas vezes posso fazer portabilidade?
Não há limite de quantidade.
É necessário apenas cumprir novamente o período mínimo de permanência.

Posso fazer portabilidade entre planos coletivos?
Sim, desde que haja compatibilidade e permanência mínima comprovada.