Skip to main content

É comum os colaboradores terem dúvidas sobre quem pode ser dependente no plano de saúde empresarial.

No Brasil, até março de 2024, existem 36.068.035 beneficiários em planos de saúde coletivos empresariais, segundo dados da ANS.

Esses planos são oferecidos pelas empresas aos seus funcionários e são uma parte importante do sistema de saúde suplementar do país.

E para ajudar tantas pessoas que não saem quem pode ser dependente no plano de saúde empresarial, preparamos um pequeno guia com ótimas dicas.

Siga conosco e confira!

Afinal, quem pode ser dependente no plano de saúde empresarial?

A ANS estabeleceu algumas diretrizes para a inclusão de dependentes em planos de saúde empresariais.

Podem ser incluídos parentes de até segundo grau de parentesco por afinidade e até terceiro grau de parentesco consanguíneo.

Veja a lista a seguir:

– Filhos;

– Cônjuge ou companheiro;

– Enteados;

– Pais;

– Avós;

– Bisavós;

– Netos;

– Bisnetos;

– Sogros;

– Avós do cônjuge ou companheiro;

– Netos do cônjuge ou companheiro;

– Cunhados.

Vale lembrar que essa lista indica quem pode ser incluído como dependente, mas os planos de saúde não são obrigados a aceitar. Cada operadora tem suas próprias regras, que devem estar claras no contrato.

Para entender melhor: o que é o dependente no plano de saúde empresarial?

Antes de entrarmos nessa definição, é importante compreender o que é o titular. O titular é a pessoa diretamente ligada à empresa que contratou o plano de saúde, como sócias e funcionárias, por exemplo.

Os dependentes, por sua vez, são pessoas que possuem algum grau de parentesco com o titular, seja sanguíneo ou não, e têm o direito de desfrutar do plano de saúde.

Um exemplo comum são os cônjuges ou companheiros do titular, que podem ser incluídos como dependentes no plano empresarial de saúde.

Quem pode ser dependente no plano de saúde empresarial

Qual a idade máxima para ser dependente no plano de saúde?

Se os dependentes em questão forem filhos ou enteados, a idade máxima para inclusão geralmente é até os 21 anos.

No entanto, caso estejam cursando faculdade, esse limite pode se estender até os 24 anos.

Por outro lado, para cônjuges, pais e sogros, não há um limite máximo de idade estabelecido.

Sempre é importante verificar as especificações do seu contrato para entender melhor essas condições.

Caso você ainda tenha dúvidas sobre quem pode ser dependente no plano de saúde empresarial, lembre-se de que o departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa é sempre o primeiro ponto de contato para esclarecimentos.

Eles estão aptos a fornecer orientações específicas sobre os critérios de inclusão de dependentes e as condições estabelecidas no contrato do plano de saúde.

Além disso, o RH pode oferecer assistência em questões relacionadas aos procedimentos de inscrição, documentação necessária e prazos para inclusão ou exclusão de dependentes.

Como incluir dependentes no plano de saúde empresarial?

Para incluir dependentes no plano de saúde empresarial, o primeiro passo é verificar com a operadora se a inclusão é permitida.

Caso seja, basta solicitar a inclusão e verificar quais documentos são necessários. Essa documentação varia de acordo com o grau de parentesco do dependente.

A inclusão pode ser feita no momento da assinatura do contrato ou posteriormente, desde que o contrato permita essa flexibilidade.

Um exemplo de como ocorre a inclusão de dependentes na Unimed é que a empresa responsável pela negociação com a operadora é encarregada de realizar a inclusão.

Para concluir o processo, os dependentes devem apresentar os seguintes documentos:

– Cônjuges: Certidão de casamento.

– Companheiro(a): Declaração de união estável emitida por cartório.

– Filhos(as): Certidão de nascimento para menores de idade ou que não possuam documento de identidade com foto.

Para maiores de 18 anos, é necessário apresentar o RG. Para filhos adotivos, é necessário apresentar o mesmo documento dos filhos biológicos, além do documento de adoção.

Em caso de invalidez, é requerido laudo médico comprobatório recente.

– Tutelado(a) e menor sob guarda: Certidão de nascimento para menores de idade ou que não possuam documento de identidade com foto. Para maiores de 18 anos, a identificação por RG é obrigatória, assim como o termo de tutela ou guarda.

– Enteado(a): Certidão de nascimento para menores de idade ou que não possuam RG.

Para maiores de 18 anos, é indispensável a apresentação do RG, além da certidão de casamento ou declaração de união estável do padrasto ou madrasta com o(a) genitor(a).

Por fim, a operadora de saúde é responsável por informar o custo adicional da inclusão do dependente.

No entanto, a isenção das carências dependerá do número de vidas do contrato e da negociação realizada no momento da contratação.

Esperamos que estas informações tenham ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre quem pode ser dependente no plano de saúde empresarial.

Não deixe de conferir também nosso artigo sobre a suspensão dos cancelamentos de plano de saúde por parte das operadoras!