Se você precisa de informações ou busca orientações sobre planos de saúde, o telefone da ANS é uma das principais formas de obter atendimento direto e eficiente.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável por promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde no Brasil.
De acordo com o art. 3º da Lei 9.961/2000, sua função é regular as operadoras de planos de saúde, cuidando das relações entre prestadores, consumidores e operadoras, e contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no país.
Entre as principais competências da ANS, destacadas no art. 4º da Lei 9.961/2000, estão a definição do teto máximo de reajuste para planos de saúde individuais e familiares, a fiscalização dos reajustes aplicados aos planos coletivos e a criação do rol de procedimentos e eventos em saúde, conhecido como rol da ANS.
Esse rol especifica os procedimentos mínimos que devem ser cobertos pelos planos de saúde, garantindo acesso a serviços essenciais para os beneficiários.
Além disso, a ANS emite Resoluções Normativas que regulamentam o setor de saúde suplementar, criando padrões e orientações para o exercício dos direitos relacionados aos planos de saúde, conforme garantidos pela Lei 9.656/1998. Essas normas são essenciais para manter a transparência e a qualidade dos serviços prestados pelas operadoras.
Telefone da ANS: saiba como entrar em contato
O telefone da ANS é uma ferramenta crucial para quem precisa de informações detalhadas, registrar uma reclamação ou obter ajuda para concluir um processo relacionado ao seu plano de saúde.
Embora o site da agência ofereça um compilado de conteúdos que respondem às principais dúvidas dos beneficiários no Espaço do Consumidor, e também permita a pesquisa por assunto no campo de busca, há situações em que é necessário contatar a ANS diretamente.
Para esses casos, você pode entrar em contato com a ANS através de três formas principais:
- Fale Conosco: Um formulário de solicitação online que pode ser preenchido neste link.
- Disque ANS: O telefone da ANS é 0800 701 9656. Pessoas com deficiência auditiva têm uma linha exclusiva: 0800 021 2105.
- Ouvidoria da sua operadora: Acessando esta página.
Para registrar uma queixa, o caminho mais simples é tentar resolver diretamente com a operadora do plano de saúde.
Comece entrando em contato com o SAC ou o atendimento do convênio.
Se não obtiver uma resposta satisfatória em até 5 dias úteis, dirija-se à ouvidoria da operadora, que é responsável por representar o cliente dentro da empresa e resolver conflitos para evitar a necessidade de envolver a ANS ou recorrer à Justiça.
Queixas assistenciais, como prazos de atendimento, reembolso e falta de autorização para consultas, exames e procedimentos, são tratadas com maior urgência pela ANS.
Portanto, se você tiver problemas nesse âmbito, entre em contato o quanto antes para uma resolução rápida.

Quais as principais normas da ANS para planos de saúde?
Os prazos máximos para atendimento pelo convênio estão estabelecidos pela Resolução Normativa 259/2011 da ANS, que determina:
– Consultas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: devem ser realizadas em até 7 dias úteis.
– Consultas em outras especialidades médicas: o prazo máximo é de 14 dias úteis.
– Consulta com psicólogo: deve ser agendada em até 10 dias úteis.
– Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: o resultado deve ser entregue em até 3 dias úteis.
– Atendimento de urgência e emergência: deve ser prestado de forma imediata.
A ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, estabelece diversas normas para os planos de saúde visando garantir a qualidade e o bom funcionamento do setor.
Algumas das principais Resoluções Normativas (RN) incluem:
– Criação do Programa de Qualificação de Saúde Suplementar para avaliar e monitorar a qualidade das operadoras.
– Definição dos procedimentos e eventos que devem ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
– RN 309, que regulamenta os reajustes das mensalidades em planos coletivos com menos de 30 beneficiários.
– RN 323, que obriga as operadoras a disponibilizarem o serviço de ouvidoria para atendimento aos clientes.
Para mais informações sobre as normas da ANS e seus direitos como beneficiário, você pode acessar o site da ANS ou entrar em contato pelo telefone da ANS.
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Para saber mais dicas sobre o assunto, confira nosso artigo sobre a Lei 9656/99, a Lei dos Planos de Saúde.