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O Exame demissional é um processo que costuma gerar dúvidas, tanto em quem trabalha com RH quanto nos colaboradores que estão saindo da empresa.

Afinal, ele é só uma formalidade ou tem implicações mais sérias?

A verdade é que o exame demissional é uma etapa obrigatória, prevista em lei, e serve para proteger os direitos de todos os envolvidos.

Ele ajuda a identificar se o colaborador está deixando a empresa com a saúde em dia ou se houve algum impacto relacionado às atividades desempenhadas.

Se você está passando por esse processo ou precisa orientar alguém sobre isso, entender os prazos, exigências legais e o que esperar do exame pode evitar dores de cabeça e surpresas.

Neste artigo, vamos detalhar tudo que você precisa saber sobre o exame demissional, desde como ele é feito até o que deve constar no laudo.

Siga conosco e confira!

O que é exame demissional?

O exame demissional é uma avaliação médica obrigatória realizada quando um colaborador encerra seu vínculo empregatício com uma empresa.

Seu principal objetivo é verificar se o trabalhador está deixando a organização em boas condições de saúde física e mental, assegurando que não adquiriu doenças ou lesões relacionadas às atividades desempenhadas durante o período de trabalho.

Essa avaliação é fundamental para proteger tanto o empregado quanto o empregador.

Para o trabalhador, garante que qualquer problema de saúde decorrente do trabalho seja identificado e tratado adequadamente.

Para a empresa, serve como comprovação de que o colaborador está apto a se desligar, evitando possíveis litígios futuros relacionados à saúde ocupacional.

A realização do exame demissional é regulamentada pelo artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Norma Regulamentadora nº 7, que estabelece as diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Essas normas determinam que o exame deve ser realizado até 10 dias após o término do contrato de trabalho, sendo responsabilidade do empregador arcar com os custos e providenciar o agendamento.

É importante ressaltar que, em casos específicos, como demissão por justa causa ou quando o trabalhador realizou um exame ocupacional recente (dentro de 90 ou 135 dias, dependendo do grau de risco da empresa), o exame demissional pode ser dispensado.

Como é o exame demissional?

Se você nunca passou por um, não precisa se preocupar, mas é importante saber o que esperar.

O exame demissional é bem parecido com outros exames ocupacionais, como o admissional ou o periódico. Ele costuma ser rápido e direto.

O médico vai analisar sua condição de saúde no momento da saída da empresa, avaliando pontos como sinais vitais, postura, possíveis queixas de dor ou sintomas, além de conferir exames anteriores (se houver).

Em algumas situações, ele pode solicitar exames complementares, principalmente se você atuava em áreas de risco ou com exposição a agentes nocivos.

Ah, e um detalhe importante: o médico responsável vai emitir um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Esse documento vai indicar se você está “apto” ou “inapto” para o desligamento. E sim, isso pode impactar o andamento da sua rescisão contratual.

Na maioria das vezes, tudo acontece em um único dia e não toma mais que alguns minutos. Mas é bom estar com a documentação em mãos e, claro, ser sincero sobre qualquer sintoma ou desconforto.

Lembre-se: esse é um momento em que sua saúde vem em primeiro lugar.

Qual é o prazo para o exame demissional ser feito?

De forma geral, o exame demissional deve ser feito até 10 dias após o fim do contrato de trabalho. Esse prazo precisa ser seguido para que a demissão seja finalizada de forma correta e dentro da lei.

É a empresa quem deve marcar e custear esse exame, inclusive nos casos de demissão sem justa causa. O colaborador apenas precisa comparecer no dia e horário agendado, com os documentos em mãos. Nada muito complicado.

Um detalhe importante: se o trabalhador tiver realizado outro exame ocupacional (como o periódico ou de retorno ao trabalho) nos últimos 90 dias, em empresas com risco leve ou médio, ou 135 dias, no caso de risco alto, a empresa pode estar isenta de realizar o exame demissional. Mas isso depende da avaliação do médico do trabalho.

Fique atento a esse prazo, tanto se você for da área de RH quanto se estiver sendo desligado da empresa. Perder o timing pode gerar dor de cabeça e até impedir a finalização da rescisão.

o que é exame demissional

Como é a Lei sobre o exame demissional?

De forma resumida, a legislação obriga a empresa a garantir que o trabalhador passe por esse exame antes de concluir o desligamento.

E mais: ela deve arcar com todos os custos. O objetivo da lei, claro, é proteger a saúde do trabalhador e garantir que qualquer problema relacionado ao ambiente de trabalho seja identificado antes do término do vínculo.

Além disso, a empresa deve fornecer o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), um documento que registra se o colaborador está apto ou não para ser desligado.

Caso o laudo médico indique alguma condição que relacione a atividade exercida com um problema de saúde, isso pode mudar o rumo da demissão e até gerar obrigações adicionais para o empregador.

O que é o ASO no exame demissional?

O ASO, ou Atestado de Saúde Ocupacional, é o documento emitido após o exame demissional, indicando se o colaborador está apto ou inapto para encerrar seu vínculo empregatício.

Ele é essencial para formalizar a rescisão do contrato de trabalho, assegurando que a saúde do trabalhador foi avaliada no momento da saída da empresa.

Durante o exame demissional, o médico do trabalho realiza uma avaliação clínica do colaborador, considerando seu histórico de saúde e os riscos ocupacionais aos quais esteve exposto. Com base nessa análise, o ASO é preenchido com informações como:

  • Identificação do trabalhador: nome completo, RG, CPF e função desempenhada.
  • Data do exame: informando quando a avaliação foi realizada.
  • Conclusão médica: declaração de aptidão ou inaptidão para o desligamento.
  • Assinatura do médico responsável: com carimbo e número do CRM.

É importante saber que o ASO deve ser emitido em duas vias: uma para o empregador e outra para o empregado.

Esse documento serve como comprovação de que o exame demissional foi realizado conforme as exigências legais, protegendo ambas as partes de possíveis litígios futuros relacionados à saúde ocupacional.

Exame demissional: essencial para empresas e colaboradores

Depois de entender todos os detalhes, fica fácil perceber: o exame demissional vai muito além de uma simples formalidade.

Ele é uma etapa essencial para garantir que a rescisão do contrato aconteça de forma segura, legal e transparente. Tanto o colaborador quanto a empresa saem ganhando quando esse processo é feito corretamente.

Para o profissional que está se desligando, é uma oportunidade de confirmar que está deixando o ambiente de trabalho com a saúde em dia ou de identificar algum problema que precise de atenção.

Já para a empresa, é uma forma de cumprir as obrigações legais, evitar problemas futuros e mostrar respeito pelo bem-estar do colaborador até o último momento.

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Continue se atualizando! Confira também o artigo NR-01 atualizada: confira o que mudou para as empresas e veja o que sua organização precisa saber sobre as novas exigências legais.