Todo mês de maio a ANS divulga o teto de reajuste dos planos de saúde, e a notícia costuma gerar mais dúvida do que esclarecimento. O número que sai nas manchetes vale para um tipo de contrato apenas, e a maioria das pessoas que lê a notícia tem outro.
Esta página reúne o índice vigente, a série histórica, como o cálculo é feito, quando a cobrança pode começar e o que muda quando o plano é empresarial. Ela é atualizada a cada divulgação da agência.
Qual o reajuste do plano de saúde em 2026
Para o ciclo de 2026, a ANS fixou em 5,11% o teto de reajuste anual dos planos individuais e familiares. A decisão foi anunciada em 29 de maio de 2026.
É o menor percentual autorizado pela agência desde o início da série histórica, em 2000, com exceção de 2021, quando houve reajuste negativo por causa da queda de uso durante a pandemia.
O índice alcança cerca de 7,7 milhões de beneficiários, o que representa 14,5% dos 52,9 milhões de pessoas com plano de assistência médica no Brasil. Vale apenas para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98.
Para quem esse índice não vale
Os outros 85% dos beneficiários estão em planos coletivos, empresariais ou por adesão, e esses contratos não têm teto definido pela ANS. O percentual sai da negociação entre a empresa contratante e a operadora, com base na sinistralidade e nos custos assistenciais do contrato.
É a confusão mais comum sobre o tema: a manchete de maio não diz quanto o plano da sua empresa vai subir.
Como a ANS calcula o índice
A metodologia vigente desde 2019 combina dois indicadores com pesos diferentes.
O IVDA, Índice de Valor das Despesas Assistenciais, responde por 80% do cálculo. Ele reflete a variação dos custos das operadoras, já descontados os ganhos de eficiência, e incorpora o efeito dos aumentos por mudança de faixa etária.
O IPCA, a inflação oficial, responde pelos 20% restantes.
Os cálculos são feitos pela área técnica da agência, validados pelo Ministério da Fazenda e aprovados pela Diretoria Colegiada, com publicação no Diário Oficial da União. É por isso que o índice do plano de saúde não acompanha a inflação geral: ele considera frequência de uso e variação de despesa assistencial, que se comportam de forma diferente do IPCA.
Série histórica dos reajustes da ANS
A trajetória completa ajuda a contextualizar qualquer percentual recebido:
- 2026: 5,11%
- 2025: 6,06%
- 2024: 6,91%
- 2023: 9,63%
- 2022: 15,5%
- 2021: menos 8,19%
- 2020: 8,14%
- 2019: 7,35%
- 2018: 9,50%
- 2017: 13,55%
Dois pontos chamam atenção nessa série. O ano de 2021 foi o único com índice negativo em toda a história da agência, resultado do adiamento de cirurgias e exames durante a pandemia. E 2022 registrou o maior reajuste já autorizado, 15,5%, que foi a conta da demanda reprimida voltando concentrada.
De 2022 para cá, a curva é de desaceleração contínua, quatro anos consecutivos de queda.
O que o índice não cobre
Vale saber o que fica de fora desse teto. Ele não se aplica ao aumento por mudança de faixa etária, que tem regra própria. Não se aplica a planos antigos, firmados antes de 1999 e nunca adaptados à Lei 9.656/98, cujos reajustes seguem o que está escrito no contrato original. E não se aplica quando o beneficiário muda de plano ou de cobertura, porque nesse caso o que existe é um preço novo, não um reajuste.
Quando o reajuste pode ser aplicado
O reajuste anual só pode entrar no mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o plano foi assinado. Para descobrir o seu, basta verificar a data de assinatura no contrato.
Como a divulgação do índice acontece em maio, existe uma defasagem para os contratos que fazem aniversário nos primeiros meses do ciclo. A regra prevê cobrança retroativa, limitada a duas parcelas.
Para contratos com aniversário em maio ou junho, a cobrança reajustada deve começar em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo ao mês de aniversário. Para os demais meses, a operadora tem até dois meses após o aniversário para iniciar a cobrança, também com retroatividade.
Exemplo prático com o índice de 2026
Considere uma mensalidade de R$ 100,00 em um contrato com aniversário em maio, e o reajuste de 5,11%:
Maio: boleto ainda sem reajuste, R$ 100,00.
Junho: boleto ainda sem reajuste, R$ 100,00.
Julho: R$ 100,00 de mensalidade, mais R$ 5,11 de reajuste, mais R$ 5,11 de retroativo de maio. Total de R$ 110,22.
Agosto: R$ 100,00 de mensalidade, mais R$ 5,11 de reajuste, mais R$ 5,11 de retroativo de junho. Total de R$ 110,22.
Setembro: R$ 100,00 de mensalidade, mais R$ 5,11 de reajuste. Total de R$ 105,11.
Ao conferir o boleto, verifique duas coisas: se o percentual aplicado respeita o teto e se o número de cobranças retroativas não passa de duas.
Reajuste do plano coletivo e empresarial
Nos contratos coletivos, o reajuste é negociado, e os números de 2026 mostram uma realidade bem diferente da dos planos individuais.
Segundo dados da ANS, a média geral foi de 9,9%. Nos contratos com 30 vidas ou mais, 8,71%. Nos contratos com até 29 vidas, 13,48%.
A diferença entre as duas faixas tem explicação estrutural. Contratos menores entram no pool de risco da operadora, onde a sinistralidade é apurada em conjunto com outras empresas, o que reduz o poder de negociação. Contratos maiores funcionam como apólice própria e são avaliados pelos próprios números.
Embora o índice da ANS não vincule o contrato coletivo, ele funciona como referência em juízo quando um reajuste é contestado.
Se o seu caso é plano empresarial, o caminho não é conferir o teto da agência, é construir argumento com os dados do próprio contrato. Vale entender como negociar o reajuste com a operadora e como a sinistralidade no plano de saúde determina o percentual proposto.
Reajuste por faixa etária é outra coisa
Existe um segundo tipo de aumento que costuma ser confundido com o anual. O reajuste por mudança de faixa etária acontece quando o beneficiário muda de faixa de idade, e segue a Resolução Normativa 63 da ANS, de 2003.
São dez faixas, e a última é a de 59 anos ou mais. Por isso o último aumento por idade acontece aos 59 anos. Depois disso não há mais reajuste por faixa etária, mas o reajuste anual continua sendo aplicado normalmente.
Os dois aumentos são independentes e podem ocorrer no mesmo ano. Quem quiser entender as regras aplicadas ao quadro de colaboradores mais velho pode ver o detalhamento das faixas etárias no plano empresarial.
Como contestar um reajuste
Se o percentual aplicado parece irregular, o primeiro passo é conferir o boleto contra o teto vigente e a quantidade de parcelas retroativas. O segundo é acionar a operadora formalmente, por protocolo, guardando o número.
Sem solução, a ANS mantém canais próprios de atendimento ao beneficiário:
- Disque ANS: 0800 701 9656
- Central de atendimento a deficientes auditivos: 0800 021 2105
- Atendimento online pelo portal br/ans
A agência também mantém um guia público onde é possível consultar todos os planos comercializados no país, útil para verificar registro e condições do seu contrato. Vale conhecer como consultar o Guia da ANS antes de abrir uma reclamação.
O que verificar antes de reclamar
Três conferências resolvem a maior parte das dúvidas. Primeiro, se o mês em que o reajuste apareceu corresponde ao mês de aniversário do contrato. Segundo, se o percentual aplicado sobre a mensalidade anterior realmente bate com o teto divulgado. Terceiro, se houve mais de duas cobranças retroativas, o que não é permitido.
Guarde os boletos dos doze meses anteriores. A comparação entre o valor antigo e o novo é a prova mais simples de que o percentual foi aplicado a mais, e é o que a operadora pede para abrir a análise.
Em contratos empresariais, a contestação funciona de outra forma, porque não existe teto a ser confrontado. O caminho é a renegociação técnica, sustentada pelos dados de uso do próprio grupo, que é um processo de negociação e não de reclamação.
O reajuste do plano de saúde tem, portanto, duas lógicas que não se misturam: a regulada, que vale para o plano individual e sai todo maio, e a negociada, que vale para o contrato empresarial e depende do que a empresa consegue demonstrar.
Se o seu caso é o segundo, fale com a Bentec!
Perguntas frequentes sobre o reajuste do plano de saúde
Qual o reajuste do plano de saúde em 2026?
A ANS fixou o teto em 5,11% para planos individuais e familiares, anunciado em 29 de maio de 2026. É o menor percentual autorizado desde 2000, excluindo 2021, quando o índice foi negativo.
O teto da ANS vale para plano empresarial?
Não. A ANS regula apenas os planos individuais e familiares. Nos contratos coletivos, empresariais ou por adesão, o reajuste é negociado entre a empresa e a operadora.
Qual foi o reajuste médio dos planos coletivos em 2026?
Segundo dados da ANS, 9,9% na média geral, 8,71% nos contratos com 30 vidas ou mais e 13,48% nos contratos com até 29 vidas.
Como a ANS calcula o reajuste?
Pela combinação do IVDA, o Índice de Valor das Despesas Assistenciais, com peso de 80%, e do IPCA, com peso de 20%. A metodologia vale desde 2019 e os cálculos são validados pelo Ministério da Fazenda.
Quando o reajuste começa a ser cobrado?
No mês de aniversário do contrato. Como o índice é divulgado em maio, a operadora pode cobrar retroativamente, no limite de duas parcelas.
A operadora pode cobrar reajuste retroativo?
Sim, limitado a duas cobranças retroativas, contadas do mês de aniversário do contrato.
O reajuste por faixa etária é o mesmo que o reajuste anual?
Não. São aumentos independentes e podem ocorrer no mesmo ano. O reajuste por idade segue as dez faixas da RN 63/2003 e a última delas é a de 59 anos ou mais, então o último aumento por idade acontece aos 59.
Como contestar um reajuste que parece abusivo?
Confira o percentual contra o teto vigente e o número de parcelas retroativas, registre reclamação formal na operadora com protocolo e, se não houver solução, acione a ANS pelo Disque ANS 0800 701 9656 ou pelo portal gov.br/ans.
Por que o reajuste do plano é maior que a inflação?
Porque o cálculo considera a variação das despesas assistenciais e a frequência de uso dos serviços, que crescem acima do IPCA por causa de tecnologia, preço de insumos e envelhecimento da população beneficiária.
